SP - ICMS - Obrigações acessórias - Importação por conta e ordem, Simples Nacional e serviços relacionados ao comércio eletrônico - Novas disposições
Foram publicados no DOE SP de 25.09.2010, três atos de grande relevância para os contribuintes paulistas e relativos às obrigações acessórias que envolvem o reconhecimento dos pagamentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e os serviços de intermediação comercial em ambiente virtual ou relacionados ao comércio eletrônico, conforme segue:
a) Portaria CAT nº 154 - disciplinou o procedimento para reconhecimento do recolhimento efetuado em operação de importação por conta e ordem de terceiros ao Estado do Espírito Santo, a que se refere o Decreto 56.045, de 26-07-2010;
b) Portaria CAT nº 155 - estabeleceu regras quanto à Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota -STDA, de periodicidade anual e obrigatória aos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional;
c) Portaria CAT nº 156 - disciplinou o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
Equipe FISCOSoft
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