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sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Ruas são de uso comum e não podem ser interditadas

Destaque do Dia

As  vias de uso comum do povo não podem ser interditadas por particulares sem prévia autorização do Poder Público Municipal, ainda que a interdição tenha sido parcial e com o propósito de resolver eventual situação de insegurança. A manutenção desse tipo de conduta viola diretamente o direito dos demais cidadãos à utilização plena dos bens de uso comum, configurando privilégio de uma minoria. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJMT (de Direito Público) acolheu pleito interposto (AC-RN 5290/2010) pelo Município em face de moradores do bairro Jardim Itália, em Cuiabá, que edificaram muros em vias públicas, obstruindo a passagem a pretexto de garantia de segurança.

E isso acontece em São Carlos, tomara que os gestores públicos de nossa cidade atentem para este descalabro, muitos munícipes pensam que são proprietários particulares de vias públicas, isso é inadmissível, se não é condomínio fechado com que autoridade moradores instalam guaritas com guardas na entrada de suas ruas.

Acho que os agentes municipais devem tomar as providências cabíveis, pois já fui barrado em alguns bairros de nossa cidade, e é sabido que estes bairros não são condomínios fechados.

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