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quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Secretaria da Fazenda esclarece sobre uso de CNPJ pelo produtor rural

Secretaria da Fazenda esclarece sobre uso de CNPJ pelo produtor rural
Data da publicação: 05/08/2010

A Secretaria da Fazenda de São Paulo atendeu importante pleito da FAESP e, por intermédio da Portaria CAT-117/10, publicou novos procedimentos para que o produtor rural solicite a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF.

Em vigor desde 02 de agosto de 2010, a nova disciplina elucida a interpretação e o uso do CNPJ pelo produtor rural pessoa física, pois, a partir de agora, a Nota Fiscal de Produtor – modelo 4 passa a permitir a inequívoca e imediata identificação do enquadramento fiscal do produtor, detentor de CNPJ, como pessoa física.

Conforme exige o art. 2º da Portaria CAT-117/10, ao confeccionar impressos de Nota Fiscal de Produtor – modelo 4, o estabelecimento gráfico credenciado e indicado na AIDF Eletrônica, deverá fazer constar, por qualquer meio gráfico indelével, no quadro “Dados Adicionais” no campo “Informações Complementares”, a seguinte expressão:

“A inscrição do produtor rural e da sociedade em comum de produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não descaracteriza a sua condição de “pessoa física” não inscrita no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no art. 971 do Código Civil – art. 2º da Portaria CAT-117/2010”.

É importante esclarecer que o artigo 971 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispõe sobre as empresas inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), sendo, portanto, consideradas de fato pessoas jurídicas.

Nos impressos já autorizados pelo Fisco, o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural poderá apor carimbo com a citada expressão. Dessa forma, a FAESP recomenda aos produtores rurais que providenciem a anotação dessa expressão nos talões de Notas Fiscais já impressos. A expressão permitirá que agroindústrias, comerciantes, bancos e demais agentes identifiquem facilmente a personalidade dos produtores rurais, evitando assim o enquadramento direto e equivocado destes como empresas de personalidade jurídica, pelo fato de estarem cadastrados no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

A solicitação de AIDF, relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor - modelo 4, passará a ser requerida por meio eletrônico, conforme disposições contidas na Portaria CAT-23/05.

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