Páginas

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Divulgação em notas explicativas da Apresentação das Demonstrações Contábeis

Equipe Portal de Contabilidade



A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito:



"as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".



As Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial, ou ainda, poderá estar relacionada a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, seja a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, seja a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.



NOTAS PREVISTAS PELA LEI



O § 5º do mesmo artigo da Lei das S/A menciona, sem esgotar o assunto, as bases gerais e as normas a serem inclusas nas demonstrações financeiras, as quais deverão indicar:



Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;



Os investimentos, em outra sociedade, quando relevantes;



O aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;



Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;



A taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;



O número, espécies e classes das ações do capital social;



As opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;



Os ajustes de exercícios anteriores;



Os eventos subseqüentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeitos relevantes sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.



A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A.



NOTAS RECOMENDADAS PELA CVM



Como complemento às Notas Explicativas previstas na Lei das S/A, a Comissão de Valores Mobiliários vem apresentando recomendações sobre a divulgação de diversos assuntos relevantes para efeito de melhor entendimento das demonstrações financeiras. Os itens, que de acordo com as sugestões da CVM devem constar das Notas Explicativas, são os seguintes:



ações em tesouraria;



arrendamento mercantil;



capital realizado atualizado;



demonstrações em moeda de capacidade constante;



demonstrações financeiras consolidadas;



lucro/prejuízo por ação;



ativo diferido;



investimentos societários no Exterior;



mudança de critério contábil;



remuneração dos administradores;



reservas - detalhamento;



retenção de lucros;



transações entre partes relacionadas;



dividendos - cálculo;



ágio/deságio;



equivalência patrimonial;



destinação do resultado do exercício;



empreendimentos em fase de implantação;



debêntures;



ajustes de exercícios anteriores;



reavaliação de bens;



planos de aposentadoria e pensões;



provisões para créditos de liquidação duvidosa;



ônus, garantias e contingentes;



obrigações de longo prazo;



programa de desestatização;



opção de compra de ações.



NOTAS SOBRE O ATIVO IMOBILIZADO



As Demonstrações Contábeis também devem divulgar, para cada classe de imobilizado:



Os critérios de avaliação utilizados para apurar o valor de custo;



Os aspectos relacionados à depreciação;



O valor de custo, a depreciação acumulada e a provisão para perdas, no início e no fim do período; e



A reconciliação do valor contábil no início e no fim do período mostrando:

I) adições;

II) baixas;

III) aquisições por combinação de entidades;

IV) prejuízos por perda de valor reconhecidos como despesa;

V) reversões de prejuízos por perda de valor nos resultados;

VI) variações cambiais líquidas resultantes da conversão das Demonstrações Contábeis da moeda funcional para as diferentes moedas de apresentação, inclusive a conversão das operações no estrangeiro para moedas de apresentação das demonstrações da entidade; e

VII) outras movimentações.



NOTA SOBRE OPERAÇÕES OU CONTEXTO OPERACIONAL



Apesar de não prevista pela Lei Societária, pela CVM ou qualquer outro órgão profissional, as empresas têm divulgado de forma usual, como a primeira das Notas Explicativas com o título "Operações" ou "Contexto Operacional" cujo conteúdo faz menção ao ramo de atividade explorado, base de operação e mercado que atua e qual o estágio do empreendimento se estiver em implantação ou se estiver em expansão.



Tais informações são importantes para que os analistas e demais usuários das demonstrações financeiras possam melhor avaliar a situação da empresa e os seus resultados, bem como julgar da razoabilidade de índices de rentabilidade e liquidez.

Nenhum comentário:

Postar um comentário