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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Contrato de parceria de produção avícola não é de competência da Justiça do Trabalho

O TST, no julgamento do RR 29300-45.2009.5.04.0522, entendeu que o contrato de parceria de produção avícola não é de competência da Justiça obreira por tratar-se de uma relação de trabalho. No contrato celebrado, uma parte fornecia os animais e a outra os alojava e os criava, havendo, ao final, partilha dos resultados ou pagamento combinado de outra forma. Com a rescisão do contrato, os produtores rurais ajuizaram a ação pleiteando indenização por perdas e danos pela ruptura antecipada de contrato de parceria para a produção de aves. Sublimado o feito ao eg. Tribunal, concluiu-se que o contrato celebrado envolvia empresários, definindo-o, assim, como uma parceria rural, reconhecendo a incompetência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da ação.

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