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terça-feira, 1 de março de 2011

Imposto de Renda e mudanças para 2011

A Receita Federal do Brasil ainda não liberou o programa para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cujo prazo começa nesta terça-feira, dia 1º de março, e segue até as 23h59min do dia 29 de abril. Os contribuintes podem optar por fazer a declaração completa, na qual todos os ganhos e despesas do ano anterior precisam estar detalhados, ou simplificada, que não exige comprovantes de gastos e deduz 20% do rendimento anual. Mas os contribuintes não precisam se preocupar, pois o programa analisa qual é a melhor opção para cada declaração.
Enquanto a receita não recebe as 24 milhões de declaração esperadas, adiantamos alguns detalhes para que os contribuintes preparem as informações para efetuar o compromisso fiscal. A declaração do IRPF deve ser entregue por todos aqueles que, em 2010, se enquadrem em uma das condições abaixo:
A) receberam rendimentos tributáveis” (salários, aluguéis, renda de serviços prestados, como médicos e engenheiros) em valor acima de R$ 22.487,25;
B) receberam rendimentos não tributáveis, isentos ou com imposto exclusivamente retido na fonte (juros de poupança, lucros de empresas, juros de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
C) receberam valores de venda de bens como casas, carros ou negociação em bolsa de ações em montantes que estão sujeitos ao IR (neste quesito é preciso analisar cada caso);
D) tiveram a posse ou propriedade de bens imóveis ou móveis (casa, terreno, apartamento, carros) cuja soma ultrapassou o valor de R$ 300 mil em 31/12/2010;
E) tiveram mais de R$ 112.436,25, como renda bruta de atividade rural;
F) passaram a condição de residente no Brasil e estavam assim em 31/12/2010.
Também é importante lembrar que pessoas que eventualmente tiveram imposto de renda retido (descontado) em algum mês durante 2010, mesmo que não se enquadrem nas condições acima citadas, devem entregar a declaração para receber a restituição do valor descontado.
O valor calculado pode ser pago em até oito parcelas, mas elas serão calculadas com juros e o valor de cada uma não poderá ser menor de R$ 50,00. O desconto padrão de 20% está limitado em R$ 13.317,09, o que, em alguns casos, pode significar vantagem na opção pelo formulário completo. As pessoas que tiveram, em 2010, rendimentos acima de R$ 66.600,00 devem ficar atentos a este detalhe.
A declaração do IR poderá ser entregue somente via internet, disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Este ano, os casais homosexuais que comprovem o relacionamento de no mínimo cinco anos podem optar pela declaração conjunta. A multa para quem precisa é não declara é no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.
Mais detalhes no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou com um profissional especializado na área.

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