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sábado, 14 de agosto de 2010

ITR 2010

No próximo mês de Setembro começará a entrega das Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR).
A referida declaração serve para atualizar a base de dados governamental para cobrança do Imposto Territorial Rural, denominado aqui de ITR. A regra geral é de que esta declaração deverá ser entregue todos os meses de Setembro de cada ano.
Ocorre que a partir deste ano o Governo Federal assinou convenios com quase todos os municípios da Federação para que estes administrem e recebam integralmente os recursos deste tributo, facilitando assim a fiscalização que será descentralizada, isso tornará mais eficaz a fiscalização, pois o município dispõe de meios mais práticos e eficazes para fiscalizar os imóveis rurais pertencentes à sua região, propiciando assim uma arrecadação mais justa e honesta.
Os produtores rurais devem estar atentos para informarem corretamente os dados para a apuração do ITR, tendo em vista que poderão ser fiscalizados fisicamente pelos agentes fiscais do município, com o intuito de verificação da veracidade das informações ali prestadas.
Visa tal procedimento em acabar com o que vem ocorrendo há muitos anos, desde que foi instituído este Imposto, de que os produtores informam dados irreais com o fim de obtenção de uma tributação menor e assim burlar o fisco.
É inconcebível que uma propriedade localizada num município da pujança de São Carlos, por exemplo, apresente valores venais simplesmente irrisórios, com o fim específico de burlar o fisco, e recolher aos cofres públicos quantias irrelevantes, causando até prejuízso ao erário, tendo em vista que o valor calculado do imposto não chega, na maioria dos casos, nem a R$ 10,00, é realmente um absurdo.
Por este motivo cabe agora aos municípios a fiscalização e arrecadação do ITR, já não era sem tempo, pois uma propriedade rural que vinha recolhendo R$ 10,00 anuais passará a contribuir com um valor mais elevado, que na verdade irá refletir um valor justo, visto que atualmente este imposto não chega a ser de (PASMEM) R$ 1,00 (HUM REAL) mensal.
Virão aqueles que dirão que isso não é justo, cobrar imposto de propriedade rural, pois bem, estamos no século 21, e já é hora dos produtores rurais se adequarem ao novo momento da economia mundial, hoje um produtor rural não recolhe imposto algum sobre sua produção, ou seja, não recolhe IPI, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, etc.`..Por que isso?? Talvez a 50 anos atrás fosse necessário desenvolver a pecuária e agricultura e fornecer-lhes maiores subsídios, mas hoje os tempos são outros, e o agronegócio cresceu, grandes empresas são as donas deste tipo de empreendimento no Brasil e seus altos lucros devem ser taxados como qualquer outra mercadoria.
O mundo mudou e aqueles que não se enquadrarem nessa nova perspectiva infelizmente sucumbirão.
Por isso a reavaliação dos imóveis rurais de nossa região deve ser feita imediatamente, o vslor justo de seu imposto deverá ser recolhido, propriciando ao município maiores recursos para atender as necessidades urgentes que a população necessita.
Espero que os proprietários de imóveis rurais procedam a reavaliação dos valores constantes de suas Declarações de ITR, evitando assim que a fiscalização imponha pesadas multas aos infratores, bem como a reavaliação de suas propriedades à sua revelia.
Estamos pois, a disposição sobre nmaiores esclarecimentos sobre o assunto.

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