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domingo, 29 de agosto de 2010

Dono de imóvel rural deve fazer declaração do ITR em setembro

Folha de S. Paulo
Dono de imóvel rural deve fazer declaração do ITR em setembro
Marcos Cézari

Entregas começam na próxima quarta-feira e terminam no dia 30


As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão de entregar à Receita Federal, a partir de quarta-feira, as declarações do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano.
Estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a mais de uma pessoa); e o inventariante (enquanto a partilha não for concluída).
A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
Os contribuintes dispõem de três formas para a entrega das declarações: pela internet, em disquetes e em formulários. Deverá ser apresentada uma declaração para cada imóvel rural.
A entrega pela internet é feita com o programa gerador da declaração, que estará disponível no site da Receita -a partir de quarta- ou nas unidades do órgão. A entrega termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.
A entrega em disquete é feita apenas nas agências do Banco do Brasil e da Caixa, localizadas no país, durante o expediente bancário.
O contribuinte que fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências e lojas franqueadas dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$ 5 pela postagem.
Os formulários também poderão ser retirados nas unidades da Receita a partir de quarta -eles deverão ser preenchidos à máquina ou em letra de forma, com esferográfica azul ou preta.
Uma cópia da declaração poderá ser usada como segunda via. As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção -a segunda será devolvida como comprovante de entrega.

MULTA POR ATRASO
A partir de 1º de outubro, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita (nesse caso, apenas em disquete). A partir desse dia, também não será permitido entregar declarações em formulários, inclusive nos casos de retificação.
Se a declaração for entregue após o prazo, o contribuinte terá de pagar multa de 1% por mês de atraso. No caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, a multa é calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50. Em caso de imóvel imune ou isento, a multa é fixada em R$ 50.

PARCELAMENTO
O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até quatro parcelas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Assim, o imposto de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O mínimo a ser pago é R$ 10, mesmo que o valor calculado na declaração seja menor.
As parcelas vencem nos dias 30 de setembro, 29 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro deste ano. O pagamento é feito por meio de Darf com o código 1070.

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