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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Salário mínimo - Novo valor a partir de 1º de janeiro de 2011

 Medida Provisória nº 516 de 30.12.2010 estabeleceu o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011. Nesse Comentário serão demonstradas as regras que envolvem o referido tema.

Salário mínimo - Novo valor a partir de 1º de janeiro de 2011
Sumário
Introdução
I - Valor a partir de 1º.01.2011
II - Prazo para pagamento do salário
III - Política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023
Introdução
A Constituição Federal de 1988, dentre os vários direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive domésticos, assegura o pagamento do salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
De acordo com o texto constitucional, salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado, inclusive ao rural, sem distinção de sexo, buscando satisfazer as necessidades mínimas de alimentação, habitação, vestuário e higiene do trabalhador.
Fundamentação: "caput" e inciso IV do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 76 da CLT.
I - Valor a partir de 1º.01.2011
Em consonância ao disposto no art. 62 da Constituição Federal de 1988, foi publicada a Medida Provisória nº 516 de 30.12. 2010, que estabelece o novo salário mínimo em âmbito nacional.
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de:
a) R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por mês;
b) R$ 18,00 (dezoito reais) por dia;
c) R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por hora.
Fundamentação: art. 1º da Medida Provisória nº 516/2010.
II - Prazo para pagamento do salário
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Fundamentação: art. 459 da CLT.
III - Política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023
Por meio da Medida Provisória nº 516/2010 foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
a) até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive;
b) o projeto de lei de que trata a linha "a" preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Fundamentação: "caput" e incisos II e III da Lei nº 12.255/2010, alterada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 516/2010.

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