Publicado em 24 de Fevereiro de 2011 às 8h36.
Foi publicada no DOU 1 de hoje, 24.02.2011, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.417/2006, a Súmula Vinculante nº 32 do Supremo Tribunal Federal (STF), com o enunciado de que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas companhias seguradoras.
Nesse sentido, dispõe o art. 103-A da Constituição Federal/1988 que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei cujas disposições foram regulamentadas pela Lei nº 11.417/2006.
(Súmula vinculante/STF nº 32 - DOU 1 de 24.02.2011)
Fonte: Editorial IOB
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