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sexta-feira, 23 de julho de 2010

O Termo Não-Circulante

O termo não-circulante na conceituação da lei contábil Brasileira



Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva



O patrimônio é um objeto material, disposto a constantes variações e influências mercadológicas, e a vários fenômenos que são controlados pela administração e mensuráveis pela informação contábil.

A doutrina do século XIX, e a doutrina moderna do século XX, inclinaram-se para a proeminência do caráter dinâmico das empresas e entidades.

A escola alemã enfatizou muito os estudos da gestão, essa passível de análise da movimentação das operações patrimoniais.

Os estudos da análise de balanços, que surgiram nos Estados Unidos, favoreciam o aspecto dinâmico nas formas dos fenômenos de rotação, rentabilidade, lucratividade, retorno, e liquidabilidade.

O próprio pai do patrimonialismo científico, Vincenzo Masi (1893-1977), resolveu pela importância do tema deixar enfatizado um campo de estudo denominado “dinâmica patrimonial”, apenas para deixar a especialidade da contabilidade, que englobava a análise de todos os fenômenos dinâmicos principais (giros, receitas, investimentos, financiamentos, custos, resultados).

Desse modo, tudo na riqueza administrável gira, o que se altera é o tempo do mesmo fenômeno circulatório, como comprovava Lopes de Sá, na década de 60, em sua tese de doutorado.

Tudo no patrimônio se movimenta, o que se altera é a qualidade de cada uma dessas movimentações.

No patrimônio não existem elementos que deixem de contribuir direta ou indiretamente para a cinemática da riqueza.

Os tratadistas italianos principalmente, responsáveis por grande parte da doutrina contábil, apontavam uma classificação patrimonial que culturalmente fora aceita por todos os demais publicistas de contabilidade do mundo, em relação à estrutura do balanço, e a conceituação de grupos do patrimônio.

Esta classificação era a de dividir os investimentos em capital circulante e fixo, e os valores aplicados em ativo circulante ou permanente (imobilizado).

O ativo circulante é o valor investido na empresa, em forma de bens, e créditos, que está disposto à atividade, geralmente no prazo de um ano ao máximo, dependendo do exercício social, disposto a se renovar constantemente.

Em cerca de um ano, no ciclo comercial, o capital circulante irá se transformar em dinheiro e lucros no devir da atividade.

Outro grupo na tradição contábil definido (praticamente há mais de 100 anos), é o ativo imobilizado como a riqueza investida que terá uma durabilidade maior na atividade.

Ou seja, o ativo permanente, ou capital fixo, terá a durabilidade de muitos anos em sua movimentação.

Portanto, devido a isso é muito lento o giro de tal elemento apesar de contribuir para o mesmo.

O ativo permanente, conforme fora mencionado, pela lei 6404/76, seriam os bens e créditos com maior durabilidade diante do contexto da dinâmica.

Isto quer dizer que a antiga lei, favoreceu, apesar de outros vários termos duvidosos, a concepção relevada pelos doutrinadores maiores de nossa ciência, e que era reconhecida mundialmente.

O capital que está imobilizado financeiramente, terá uma permanência maior e sua operacionalidade é longa.

Todavia, será movimentado no devir da operação num tempo maior, como fenômeno eventual, ou indireto, seja no funcionamento, seja na fusão, ou liquidação da empresa.

Ou seja, o capital realmente é permanente devido a sua morosidade de movimento na atividade do empreendimento.

Isto quer dizer que os investimentos ou os valores aplicados são duráveis, mas não deixam de serem circulantes.



Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva

Contador, Membro da escola do Neopatrimonialismo, ganhador do prêmio internacional de história da contabilidade Prof. Martim Noel Monteiro (2007/2008).


E-mail: rachavesilva@yahoo.com.br





Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 22 de Julho de 2010

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