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terça-feira, 13 de julho de 2010

ICMS PECUÁRIA

O produtor rural, pecuarista, que possui imóvel rural no Estado de São Paulo, que cria gado bovino, seja ele para corte ou produção de leite, possui um incentivo fiscal previsto no Regulamento do ICMS do Estado, que nem sempre é de conhecimento da maior parte dos interessados.
Tal incentivo corresponde ao aproveitamento do ICMS destacado das notas fiscais de compra de insumos para a produção rural, unica e exclusivamente na atividade de produção da pecuaria.
É bem verdade que nem todas as compras efetuadas pelo pecuarista gozam deste incentivo, mas de um modo geral todas as despesas poderão ser utilizadas.
Consiste na escirturação mensal de todas as notas fiscais de compra compra de mercadorias e serviços, no Livro Registro de Entradas, devidamente regsitrado no Posto Fiscal local, ao qual alguns produtos poderão ser utilizados no aproveitamento do crédito do ICMS, tais como energia elétrica, combustíveis e outros.
Mensalmente deverão ser informados os valores dos crédito ao Posto fiscal e serem acumulados, para posterior aproveitamento.
Como esse crédito poderá ser aproveitado?
Na compra de bens do imobilizado, tais como máquinas e implementos agrícolas, transferindo-se o valor do crédito à industria ou ao revendedor dessas máquinas, sejam motores ou manuais.
A boa notícia é que estes créditos podem ser recuperados no últimos cinco anos, ou seja, pode-se auferir uma boa quantia para se efetuar essas transações.
Estamos à disposição dos interessados em prestar maiores esclarecimentos a cerca do assunto e providenciar o levantamento desse crédito, tendo em vista que diversas empresas, não só de São Carlos, mas de todo o Estado de São Paulo, se interessam em realizar essa operação.
Qaulquer dúvida ou maiores esclarecimentos, podem nos contatar pelo e-mail: berribili@hotmail.com ou pelo telefone (016) 9235-0039.

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