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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

RECUPERAÇÃO DO ICMS DE GADO DO PRODUTOR RURAL

O Governo de Estado de São Paulo, visando incentivar os produtores rurais deste estado, em especial os pecuaristas, aqueles que se dedicam a atividade de criação e engorda de gado bovino, seja para corte ou produção leiteira, criou uma legislação específica em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Tal incentivo consiste na apropriação do referido imposto (ICMS), destacado nas notas fiscais de compra de produtos destinados a produção pecuária, ou seja, todas as despesas realizadas pelo produtor na produção e manutenção de seu rebanho bovino, poderá ser utilizada pelo produtor como crédito de ICMS.

Todas as notas fiscais de compras de mercadorias e prestação de serviços efetuadas pelo produtor rural (pecuarista), deverão ser escrituradas em livros próprios (Livro Registro de Entradas) autenticados pelo posto fiscal local.

As notas fiscais que gerarem o tributo serão relacionadas em documento próprio para tal fim, autorizado pela Secretaria Estadual da Fazenda, que será conferido e autorizado pelo Agente do Posto Fiscal.

Com o valor do crédito do ICMS em mãos, poderá então o produtor rural transferi-lo, através de emissão de Nota Fiscal do Produtor, ao estabelecimento comercial ou industrial que se interesse em vender-lhe máquina ou equipamento para utilização na sua atividade rural.

Atente-se para o fato de que o crédito de ICMS, poderá retroagir em até 5 (cinco) anos, ou seja, poderá escriturar-se as notas fiscais do período de 2002 até a presente data.

Várias notas fiscais poderão gerar e originar o referido crédito, tais como a aquisição de diversos insumos agropecuários, tais como, ração, medicamentos, energia elétrica, material de uso e consumo, etc.

Trata-se de um incentivo muito importante para os produtores rurais, em especial aos pecuaristas de nosso Estado, pois no levantamento de 05 (cinco) anos retroativos, uma quantia razoável poderá ser auferida, e ainda mais, a partir do momento que se iniciar a apropriação do crédito do Imposto e o mesmo for utilizado na compra de máquinas e equipamentos e o saldo for zerado, sempre se começará tudo novamente e outro crédito será gerado, quando atingir-se uma quantia necessária para outra compra esta poderá ser efetuada novamente, transferindo-se o crédito apurado.

Estamos pois, à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto em questão, equacionando qualquer dúvida a respeito do tema, sendo esta uma ótima oportunidade para que os pecuaristas obtenham uma grande vantagem oferecida pelo governo Estadual, baseado na legislação específica para o tema.

Em caso de interesse de vossa parte, para que possamos constituir uma parceria para a execução de tais serviços aos seus clientes rurais, o contato poderá ser realizado através dos telefones: (016) 3412-6802 ou 9235-0039, ou ainda pelo e-mail berribili@hotmail.com.



LUIS GUILHERME BLOCK BERRIBILI

CONTADOR- CRC/SP 1SP139596/0-7

*Contador especializado na área rural, com mais de 20 anos de experiência.

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