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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

MTE divulga instruções para a declaração da Rais

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), por intermédio da Portaria nº 10, publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 7 de janeiro de 2011, aprovou as instruções para a declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
De acordo com o documento, o prazo para a entrega da declaração, referente ao ano-calendário 2010, entrará em vigor no dia 17 de janeiro de 2011 e se encerra no dia 28 de fevereiro de 2011. O recibo de entrega, segundo o artigo 7º da referida Portaria, deverá ser impresso cinco dias após a entrega da declaração da Rais, utilizando os seguintes endereços eletrônicos: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br, na opção “Impressão de Recibo”.
Estão obrigados a declarar a Rais os empregadores urbanos e rurais; as filiais, sucursais, agências, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica com domicílio no exterior; os órgãos e entidades de administração direta, fundacional e autárquica dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal; os autônomos ou profissionais liberais; os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.
“O estabelecimento inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais – Rais Negativa – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes”, diz o parágrafo único do Artigo 2º do documento legal. O artigo 3º da Portaria especifica ainda que o empregador ou aquele responsável legalmente pela prestação das informações deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-calendário de 2009.

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