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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A Lei 6.404/1976, estabeleceu, em seu art. 176, que ao fim de cada exercício social a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras:
Balanço Patrimonial;
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA);

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e

se companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Referidas demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício.
A legislação societária e, posteriormente, a legislação fiscal e outras consagraram o uso da expressão "demonstrações financeiras" para o mesmo conjunto de informações. assim, a expressão "demonstrações financeiras" tem exatamente o sentido da expressão "demonstrações contábeis", e vice-versa.

De acordo com o § 2º do artigo 186 da Lei 6.404/76 a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) poderá ser incluída na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se elaborada e divulgada pela companhia, pois não inclui somente o movimento da conta de lucros ou prejuízos acumulados, mas também o de todas as demais contas do patrimônio líquido.

COMPARATIVO
As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS
As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral.
CONTABILISTA RESPONSÁVEL
A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de Contabilista legalmente habilitado.
O contabilista deverá assinar junto com os representantes legais da entidade ou titular da empresa individual, as demonstrações financeiras obrigatórias, com a indicação do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (art. 268 do RIR/99 e § 4º do art. 177 da Lei nº 6.404/76).
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - DHP
Deverá ser anexado nas demonstrações contábeis a Declaração de Habilitação Profissional, comprovando a regularidade do contabilista, conforme exigência contida no artigo 1º da Resolução CFC 871/2000.
DISPENSA

A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estará dispensada da elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC).

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