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sábado, 9 de outubro de 2010

ITR - Perguntas e Respostas

• Tributário

09 de Outubro de 2010



ITR - Base de cálculo, grau de utilização (gu), terra nua, VTN construções, instalações e benfeitorias, vtn área não-tributável, utilização por outros impostos e dívida ativa


Qual a base de cálculo do ITR?

A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11; RITR/2002, arts. 32 e 33; IN SRF nº 256, de 2002, arts. 32 e 33)



Como se calcula o valor do ITR?

O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNT pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11; RITR/2002, art. 35; IN SRF nº 256, de 2002, art. 35)



O que é grau de utilização?

Grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural; constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR.

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, VI; RITR/2002, art. 31; IN SRF nº 256, de 2002, art. 31)



GU - cálculo

Como será calculado o GU do imóvel na hipótese de inexistência de área aproveitável,

após deduzidas as áreas não-tributáveis e as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e

necessárias?

Na hipótese de inexistir área aproveitável após excluídas as áreas não-tributáveis e as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias, serão aplicadas as alíquotas correspondentes aos imóveis rurais com grau de utilização superior a oitenta por cento, observada a área total do imóvel.

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11, § 1º; RITR/2002, art. 35, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 35, § 1º)



O que se entende por terra nua, para efeito do ITR?

Terra nua é o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, fl oresta natural e pastagem natural. A legislação do ITR adota o mesmo entendimento da legislação civil. (CC, art. 79)



Valor da terra nua (vtn) definição

Como determinar o valor da terra nua, para efeito do ITR?

O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores de mercado relativos a:

I - construções, instalações e benfeitorias;

II - culturas permanentes e temporárias;

III - pastagens cultivadas e melhoradas;

IV - fl orestas plantadas.

(Lei nº 9.393, de 1996, arts. 8º, §§ 1º e 2º, e 10, §1º, I; RITR/2002, art. 32; IN SRF nº 256, de 2002, art. 32)



O VTN é o valor de mercado do imóvel em que data?

O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º, § 2º; RITR/2002, art. 32, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 32, § 2º)



Cálculo

O contribuinte adquiriu neste exercício uma área de terra que nunca fora declarada pelo

vendedor. Qual o valor a ser atribuído à terra nua deste imóvel?



O VTN é o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR.

(Lei nº 9.393, de 1996, art.8º, § 2º; RITR/2002, art. 32, § 1º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 32, § 2º)



O que se entende por construções, instalações e benfeitorias para efeito de exclusão do

VTN?

Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, para efeito de exclusão do VTN, os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletrificação rural, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural. (RITR/2002, art. 32, § 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 32, § 3º)



VTN ÁREA NÃO-TRIBUTÁVEL

As matas nativas, florestas naturais e pastagens naturais situadas em áreas não-

tributáveis, devem ser computadas na determinação do VTN?

Sim. O VTN é o valor de mercado da área total do imóvel. A distinção entre área tributável e não-tributável não é considerada para fins de determinação do VTN, mas tão-somente para o cálculo do VTNT.



VTN - UTILIZAÇÃO POR OUTROS IMPOSTOS

175 O valor da terra nua declarado será utilizado como parâmetro para apuração de outro tributo federal?

Sim. A partir de 1º de janeiro de 1997, o VTN declarado é utilizado para apuração de ganho de capital, no caso de alienação a qualquer título do imóvel rural, nos termos da legislação do imposto de renda. (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19)



VTN DÍVIDA ATIVA

176 No caso de execução de dívida ativa decorrente de crédito tributário do ITR, qual a

importância do VTN declarado?

No caso do imóvel rural arrestado ou penhorado, na lavratura do termo ou auto de penhora, deverá ser observado, para efeito de avaliação, o VTN declarado. (Lei n° 9.393, de 1996, art. 18, § 1º)



VTN DESAPROPRIAÇÃO

No caso de desapropriação do imóvel para fi ns de reforma agrária, qual a importância do VTN declarado?

O valor da terra nua para fins do depósito judicial, na hipótese de desapropriação do imóvel para reforma agrária, não poderá ser superior ao VTN declarado. (Lei n° 9.393, de 1996, art. 22)



Como se obtém o VTNT?

O Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) é obtido mediante a multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total do imóvel.

(Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, III; RITR/2002, art. 33; IN SRF nº 256, de 2002, art. 33)





Fonte: Secretaria da Receita Federal

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