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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

AUDITORES INTERNOS – FUNÇÕES

ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA

A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação, assessoramento e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.
A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos por meio de uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de riscos, controles e governança corporativa

AVALIAÇÃO DE PROCESSOS ORGANIZACIONAIS
Nos dias de hoje fica cada vez mais evidente que os controles necessitam atuar fortemente com uma finalidade preventiva. Não adianta somente identificar e corrigir um problema, após a sua ocorrência.
O que os controles precisam proporcionar é segurança quanto à inexistência de novos desvios nos processos. A avaliação dos controles adotados em relação ao objetivo do processo e aos riscos envolvidos, proporciona a constatação de possíveis perdas financeiras e prejuízos à imagem da organização, assim como possibilita a melhora na qualidade dos processos e a identificação das mudanças ou adaptações necessárias aos procedimentos e rotinas desenvolvidos, visando a sua padronização, agilidade, melhor controle e eficácia.
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EMPRESARIAIS
Visa identificar e analisar os riscos relevantes como base para determinar como estes riscos devem ser eliminados, minimizados ou compartilhados.
Através da análise de risco se consideram os aspectos internos e externos que podem afetar negativamente a habilidade da instituição em gerir, registrar, processar, resumir e prestar informações sobre todos os seus processos.
O controle é exercido por qualquer ação tomada pela direção, assessorada pela auditoria, pelo conselho e por outras partes para gerenciar os riscos e aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam atingidos.
APLICAÇÃO DE TÉCNICAS E METODOLOGIAS PARA EXECUÇÃO DA AUDITORIA
O trabalho de auditoria implica a realização de diversas etapas, cujo desenvolvimento requer ordenação e planejamento de o que, como, quanto e quando fazer, e quem o fará. Planejamento é um compromisso para a ação ordenada, realística e sistemática de uma escolha racional, determinado o curso da ação do trabalho a realizar.
O planejamento do trabalho, embora em alguns casos não exista de forma explícita e formal, sempre existe, mesmo que somente na mente da pessoa que o executa, e se assim não fosse, o trabalho não teria consistência. Assim, o planejamento em auditoria consiste na determinação antecipada de quais procedimentos serão aplicados, na extensão e na distribuição desses procedimentos no tempo e nas pessoas que realizarão essas tarefas.
Por planejamento deve-se entender uma metodologia de preparação de um serviço, que compreende os objetivos definidos, o roteiro, os métodos, planos e programas a serem observados por etapas e os processos de avaliação de que se atingiram as metas programadas.
PLANEJAMENTO
A fase mais importante de qualquer exame é a etapa inicial de planejamento. Não existe outra fase do processo de Auditoria que afete mais o êxito de um trabalho do que o tempo utilizado na verificação preliminar da atividade a ser examinada e planejamento do alcance global.
Os objetivos do planejamento do trabalho de auditoria são:
- Permitir a realização de um exame adequado e eficiente que facilite alcançar os objetivos do auditor
- Facilitar o controle sobre o desenvolvimento do trabalho e sobre o tempo que nele se gasta;
- Estabelecer racionalmente a extensão dos diversos procedimentos de auditoria;
- Evitar sobrecarga de trabalho.
A realização de trabalho de Auditoria Interna, sem planejamento prévio e programa adequado, pode acarretar os seguintes inconvenientes:
- Esquecimento de áreas importantes de análise ou reconhecimento em ocasião em que não seja mais possível ou econômica a sua verificação;
- Demora na identificação de problemas significativos que afetam o objetivo global do exame;
- Não ter disponível a equipe apropriada para o trabalho;
- Omitir a eliminação de procedimentos desnecessários de auditoria em função dos objetivos globais.
A questão crítica ao se planejar uma revisão de Auditoria é a definição do volume de informações necessário para esse fim. Essa decisão depende muito do conhecimento técnico do auditor e do conhecimento específico sobre a atividade a ser examinada.
O planejamento deve se iniciar com a preparação do Plano Anual de Auditoria, onde são abordados:
- Áreas de exame e análise prioritárias;
- Enfoque de rotação de ênfase para determinados Programas de Auditoria;
- Determinação do alcance de Auditoria em determinadas áreas ou Unidades da Organização;
- Previsão de tempo para execução dos trabalhos programados para o ano calendário.
PREPARAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO
Os programas de Auditoria devem ser elaborados de forma lógica e objetiva a fim de possibilitar ao auditor o desenvolvimento eficiente dos trabalhos de campo.
Todo programa de trabalho deve ter as seguintes etapas:
a) Conhecimentos Prévios
Conhecimento das normas gerais, controles, procedimentos e avaliação de risco da atividade da área objeto de exame;
Revisão de trabalhos e relatórios anteriores a fim de se obter um julgamento e enfoque adequados;
A análise do fluxograma da área sob exame, com o objetivo de dar maior ou menor ênfase em determinados procedimentos.
b) Seleção dos Testes
Após a tomada de conhecimento, o auditor deverá decidir sobre a extensão dos testes a efetuar e proceder à seleção de itens ou operações que serão objeto de exame específico. A seleção pode ser feita por métodos diversos como:
- Seleção por amostragem aleatória;
- Seleção por amostragem estatística;
- Seleção por estratificação dos elementos.
O método de seleção, o motivo da escolha e a cobertura dada pela seleção devem ser anotados nos papéis de trabalho.
c) Formalização dos Itens Selecionados
Os itens e atividades selecionados devem ser anotados nos papéis de trabalho, com detalhes suficientes à sua compreensão. Essa anotação deve ser feita de maneira clara e ordenada de modo a facilitar a execução específica dos testes e sua revisão.
d) Estabelecimento de Testes e Procedimentos Específicos
Nesta fase do Programa de Auditoria devem ser anotados, de maneira ordenada, procedimentos a serem executados em relação aos itens selecionados.
Possíveis detalhamentos de itens específicos deverão ser objeto de programas distintos. (Por exemplo: num programa sobre compras de ativo imobilizado deve constar o item “verificar se o fornecedor está cadastrado na Empresa”, sendo que outro programa tratará da adequação do cadastramento).
Para determinados programas de auditoria poderá ser utilizado o sistema de listas de verificação check-lists) conforme exemplos abaixo:
e) Abordagem Geral
O Programa de Auditoria Interna, nesta parte, deve levar o auditor a verificar e anotar aspectos relativos a:
- Controles internos;
- Procedimentos administrativos e contábeis;
- Segregação de funções quanto a conflitos de interesses;
- Legislação vigente.
f) Conclusão
O Programa de Auditoria Interna deverá ser finalizado dirigindo o auditor a:
- Efetuar comentários sobre o trabalho feito;
- Destacar os pontos de auditoria levantados, elaborando recomendações específicas;
- Concluir sobre os resultados do trabalho feito;
- Evidenciar a revisão e atualização do Programa.
Conteúdo retirado do Guia de Auditoria Interna online.

FUNÇÕES BÁSICAS DA AUDITORIA OPERACIONAL

A Auditoria Operacional é uma atividade especializada exercida nas empresas, que compreende o levantamento de dados e análise da produtividade e a rentabilidade das empresas; custos das operações, do equilíbrio e do crescimento estrutural e patrimonial da empresa, incluindo a situação financeira e a viabilidade econômico financeira dos projetos de ampliação dos negócios.
Segundo Araújo (1998,p.35), a auditoria operacional consiste em revisões sistemáticas de programas, organizações, atividades ou segmentos operacionais dos setores públicos e privados, com a finalidade de avaliar e comunicar se os recursos da organização estão sendo usados eficientemente, bem como se estão sendo alcançados os objetivos operacionais.Dai, entende-se que a Auditoria Operacional é o processo de avaliação do desempenho real, em confronto com o esperado, o que leva, inevitavelmente, à apresentação de recomendações destinadas a melhorar o desempenho e a aumentar o êxito dos negócios empresariais.
Outros especialistas conceituam também a Auditoria Operacional como Auditoria de Gestão, Auditoria de Otimização de Recursos, Auditoria de Resultados, por esta representar o exame dos três “Es”: Economicidade, Eficácia e Eficiência.
Independente da classificação utilizada, a Auditoria Operacional, por compreender o exame da estrutura da organização, dos sistemas de controle, dos meios operacionais e do uso dos recursos físicos e humanos, tem por fim auxiliar a gerência a estabelecer a adequada gestão dos processos operacionais das empresas.
A auditoria operacional pode ser desenvolvida tanto pela auditoria externa ou pela auditoria interna, mas, por ser necessária uma aplicação de caráter permanente, aplica-se mais ao perfil de auditoria interna.
A Função básica da auditoria operacional é elaborar diagnósticos que permitam visualizar e avaliar a situação da empresa ou organização auditada de acordo com o desempenho relativo ao funcionamento e desenvolvimento das atividades e à utilização dos recursos e meios da maneira mais eficiente, com economicidade para atingir a eficácia.
Ainda podemos considerar como funções complementares da auditoria operacional as que seguem.
4.1 Verificação da estrutura organizacional (departamentos, divisões, estrutura, funções) e a delegação de responsabilidades (hierarquia funcional) de acordo com o plano de controles da administração, que abrange todos os setores e atividades do negócio da empresa ou organização.
4.2 Verificação, de acordo com as diversas atividades e rotinas, dos mais variados setores e departamentos ou divisões da empresa ou organização e do cumprimento dos procedimentos previamente estabelecidos pela administração e gerência.
4.3 Análise, de acordo com os acontecimentos das diversas atividades, dos vários relatórios e registros sobre as operações, considerando se tais relatórios são reais, úteis e apresentam informações completas e atualizadas.
4.4 Acompanhamento das atividades, analisando os padrões de acordo com o desempenho, resumindo a análise de desempenho quanto ao provimento de uma base efetiva para uma avaliação adequada dos resultados operacionais alcançados.De acordo com Gil (2000, p. 13), a auditoria é exercida segundo dois focos, que devem ser considerados:
a) presente/passado: Auditoria Operacional com enfoque em controles, que é a revisão/avaliação/emissão de opinião de processos e resultados exercidos em linhas de negócios/ produtos/ serviços no horizonte temporal passado/ presente;
b) presente/futuro: Auditoria Operacional com enfoque em riscos.
Toda análise, verificação e todo acompanhamento das atividades precisam estar de acordo com o que a empresa ou organização pretende com o trabalho a ser desenvolvido, mesmo considerando as questões “presente/passado e presente/futuro”. Lembre-se que o passado das organizações é o melhor parâmetro para aferir qualquer medição, medida ou definição de novas metas de acordo com a capacidade instalada e de pessoal.

Legislação complexa leva empresas a contratarem profissionais especializados para apurar e controlar tributos

Levando em consideração o cenário econômico brasileiro - em que todos os dias mais de 40 novas regras e normas tributárias são inseridas no mercado - um dos grandes problemas enfrentados pelos empresários e investidores está em entender as leis que regem a tributação no país. E isso tudo, muitas vezes, acaba desencorajando profissionais que querem apostar em um novo negócio.
O problema é que essa falta de conhecimento sobre o assunto pode levar às empresas, empresários e também contribuintes, sérios problemas. Para estar de acordo com a legislação é preciso se informar diariamente, entender e, principalmente, acompanhar todo o processo, que é bastante burocrático. Para isso - que é uma atividade que demanda tempo – existem empresas e profissionais qualificados, como os contadores e advogados, que sempre estão em busca daquilo que é importante ao sucesso e plena organização de seus clientes.
Segundo o contador Gilmar Rissardi – que está à frente da Bilanz Gestão Contábil - a excessiva carga tributária brasileira, aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais atentas na apuração e controle de seus tributos. “Nós, profissionais da área, estamos todos os dias envolvidos com a realidade da carga tributária brasileira. Para se ter uma ideia, hoje o país cobra mais de 60 tributos dos contribuintes, sem contar com a quantidade das normas, leis, decretos e portarias que regem o sistema. Portanto, o papel dos contadores e advogados dentro das empresas é cada vez mais importante no que se refere à consultoria empresarial”, comenta Gilmar.
Impostos em 2011
Se em 2010 os contribuintes pagaram muitos impostos ao governo, em 2011 o valor será ainda maior. De acordo com informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT – a expectativa é que os cidadãos e empresas recolham para os cofres públicos aproximadamente R$ 1,4 trilhão neste ano, o que representa uma alta de 10,2% em relação ao ano passado.
Reforma Tributária?
A presidente Dilma Roussef (PT) já mencionou a necessidade de uma reforma tributária. Mas, na atual situação, é provável que o Brasil não vivencie esta mudança na estrutura e na legislação de impostos. De acordo com o advogado Jefferson Brückheimer – da JB Advocacia Empresarial - o que pode acontecer de imediato para melhorar a carga tributária no país são algumas medidas pontuais, assim como aconteceu com a redução do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) de alguns produtos durante o último governo. “Os tributos que mais precisam mudar são aqueles que incidem no consumo e também nas folhas de pagamentos de funcionários registrados. O consumidor paga muitos impostos e, da maneira como é feita a tributação, quem paga mais são aqueles que ganham menos”, comenta. A médio e longo prazo, a única maneira de redução da carga tributária, seria através de uma reforma na Constituição Federal.

Decisão judicial abre precedente para adiar o pagamento do ITBI

Os gastos com a compra de um imóvel não se limitam à entrada, à documentação e a parcelas do financiamento. Também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tributo é recolhido pela prefeitura do município em que fica o imóvel e corresponde a 2% do valor do bem. Hoje, ele é cobrado quando a escritura (ou matrícula) é emitida no cartório para registrar a negociação. Alguns advogados entendem que o pagamento deve ocorrer apenas quando o bem é registrado em nome do comprador -o que só acontece quando ele quita o financiamento, por exemplo. "Os tribunais defendem essa tese porque é nesse momento que a transferência do bem ocorre de verdade", afirma Flauzilino dos Santos, presidente da Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo). "O imposto incentiva os contratos de gaveta porque é caro e é cobrado quando o mutuário já teve gastos altos com documentação e financiamento", diz Santos. Uma imobiliária de Ribeirão Preto (313 km ao norte de SP) ganhou na Justiça o direito de anulação da multa por não ter pagado o ITBI do imóvel transferido 18 anos antes. Como o atraso gera a incidência de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, a dívida chegou a R$ 250 mil. Apesar de a causa abrir precedente para outros casos, segundo tributaristas ouvidos pela Folha, entrar na Justiça só vale a pena quando o valor do ITBI é alto. Caso contrário, os honorários custarão mais que a dívida.



Fonte:

Folha.com

Mudanças na declaração do IRPF devem complicar a vida do contribuinte

As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde.
A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp.
Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina”, pondera.
Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado”, completa.
Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema”, lembra.
Empresas terão problemas
A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e irregularidades na prestação de contas por parte dos trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a medida criará, este ano, dificuldades também para as empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática.
O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pelas empresas.
Confusão
Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp, explica que, nos casos em que o empregador paga parte do plano de saúde e o restante é descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa informação deverá constar do comprovante de rendimento. Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua declaração de IRPF. “A questão é que as empresas ficaram sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram de plano de saúde no meio do ano”, exemplifica.
Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Heloisa recomenda aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril. “Sempre há o risco de faltar alguma nota ou comprovante e entregar a declaração incompleta ou incorreta é uma opção para não pagar a multa, mas não pode se tornar regra. Até porque algumas alterações, como mudar o ajuste do modo simplificado para o completo, não podem ser feitas depois do prazo”, adverte. O encargo para o contribuinte que perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, com o máximo limitado a 20% do imposto total devido.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE FINANCEIRA DE BALANÇOS

Tanto a prática como a literatura tem revelado que a análise financeira e de balanços é uma das tarefas mais difíceis e complexas entre as inúmeras que os contadores possuem na missão de contribuir para o desenvolvimento das empresas.
Ora, talvez se pudesse questionar: a análise financeira e de balanços não se constitui numa mera apuração de índices cujas formas já se encontram montadas ou formalizadas? Onde reside, então, a complexidade e a dificuldade?
A resposta é extremamente simples. Apurar ou calcular índices é uma tarefa bastante simplista, tendo em vista que as fórmulas já se encontram padronizadas. O que se precisa é meramente um conhecimento de matemática básica ou financeira e saber classificar e extrair as contas das demonstrações a fim de se aplicá-las às fórmulas, atividades estas estudadas em qualquer curso técnico ou superior de Contabilidade. O grande desafio do problema em questão é justamente a análise ou interpretação destes cálculos ou dos índices extraídos. Calcular é muito simples, mas não é uma atividade que se encerra em si. Indispensável é reforçar a necessidade de bem interpretar os dados e informações.
Partindo-se da hipótese de que parte do elenco de informações que as empresas utilizam para tomar decisões está nas demonstrações contábeis, especialmente no suplemento de análise destas demonstrações, há que se afirmar que a importância em se proceder a análise financeira e de balanços é de um grau de relevância extremamente alto.
Portanto, ainda sobre a questão de importância da análise e talvez com um desejo de eliminar as idéias de dificuldades e complexidades anteriormente discutidas fica um alerta:
É mais interessante e válido utilizar-se de uma quantidade limitada e direcionada de índices e quocientes apurados período a período e compará-los com os padrões do mercado atual e concorrente para expressar quais são os reais problemas merecedores de especial atenção, do que apurar dezenas de indicadores sem qualquer inter-relação e sem bases comparativas com significados absolutos e teóricos.
Enfim, é possível sintetizar ainda uma série de razões para realçar quão importante é esta análise para as empresas:
· Se bem manuseada, pode se constituir num excelente e poderoso "painel de controle" da administração;
· Se não for feita a partir de uma contabilidade "manipuladora" ou "normatizante", pode trazer resultados bastante precisos;
· É uma poderosa ferramenta à disposição das pessoas que se relacionam ou pretendem relacionar-se com a empresa, ou seja, os usuários da informação contábil ou financeira, sejam eles internos ou externos;
· Permite diagnosticar o empreendimento, revelando os pontos críticos e permitindo apresentar um esboço das prioridades para a solução dos problemas;
· Permite uma visão estratégica dos planos da empresa, bem como estima o seu futuro, suas limitações e suas potencialidades.

Dificuldade financeira e crimes tributários

A legislação pátria criminaliza a sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 1990), a apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e a sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP). Na realidade, seriam meras infrações administrativas que não se confundem às ações torpes de outros crimes, mas que, por política criminal, ganharam a classificação de crime - apenas para se dar força às execuções fiscais.
Na prática, tem-se um procedimento criminal quase idêntico ao fiscal, que dificilmente deixa escapar a comprovação dos fatos. Somado a um contrato social que atribui ao sócio diversos poderes, mesmo sem efetivamente exercê-los, permitindo fortes indícios de sua participação no delito, a defesa mais plausível acaba sendo a alegação de dificuldades econômicas.
Que não se entenda ser a alegação abominável nos tribunais. Estas circunstâncias são a principal causa do não cumprimento das obrigações tributárias, vez que o administrador, por vezes, dá preferência ao pagamento dos funcionários em prejuízo de deveres, na esperança do quadro financeiro da empresa se reverter, conseguindo ele saldar seus débitos em atraso - até com o Fisco.
Em termos técnicos, a dificuldade financeira se figura como hipótese de "inexigibilidade de conduta diversa". Essa causa de exclusão do caráter culpável de uma ação não encontra expressão em norma, tanto que o Código Penal abriga duas formas de sua ocorrência: o constrangimento, pela ameaça ou violência, da qual não pode se furtar sem maior lesão, e a obediência à ordem de superior hierárquico, no Direito Público, que não vá contra a lei.
Por conseguinte, aparentemente, o mencionado instituto não deveria ter aplicação além da que o legislador previu. Porém, por observações da doutrina e, curiosamente, dos tribunais, viu-se que a ideia da não exigência de outro comportamento que não o adotado pelo indivíduo nas situações acima expostas ia além: a lei - em especial a penal - busca incitar no indivíduo sua civilidade, mas não transformá-lo em herói. Esperar do sujeito uma manifestação diferente daquela exigida pela sociedade como aceitável e única cabível ao caso, só para evitar a infração a dispositivos legais, significa ir contra a função do direito de regular a vida em sociedade.
Assim, com a exigência da severidade das dificuldades e da ausência de alternativas a sua solução, além da excepcionalidade da apropriação ou sonegação, as Cortes do país vêm aplicando a "inexigibilidade" às ocasiões em que a empresa não teria opção, em termos financeiros, para ver seus débitos saldados.
Neste sentido, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, por meio de sua 1ª Turma Especializada, julgou em apelação que "se as dificuldades financeiras não resultaram de fraude ou má-fé e se foram graves a ponto de ameaçar a própria sobrevivência do negócio, admite-se a aplicação da causa supralegal excludente de culpabilidade conhecida como inexigibilidade de conduta diversa". Para o relator do recurso, o juiz federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, é preferível, ante o interesse público, a perda casual de receita ao fim das atividades empresariais, que resultaria em gravames econômico-sociais, como a perda de arrecadação e a extinção de postos de trabalho.
Todavia, entendem os tribunais estaduais e federais, que a referência genérica a dificuldades de caixa não permitem a exclusão da culpa, até porque, por força do artigo 156 do Código de Processo Penal (CPP), incumbe provar a alegação quem a fizer.
O que não se revela um ponto pacífico é o tipo ou a forma de apresentação da prova capaz de ensejar absolvição. Por um lado, os testemunhos se verificam vagos, na maior parte das vezes. Por outro, muitos dos documentos que teriam algum valor já foram oferecidos à vista no procedimento fiscal.
Algumas decisões se arriscam a oferecer indicações que, contudo, acabam caindo em fórmulas vazias ou imprecisas. Nesse aspecto, são vários os acórdãos do TRF da 4ª Região que envolvem conceitos de comprometimento ou decréscimo patrimoniais de ordem pessoal ou societário.
Frente à realidade, pode parecer que a tese de defesa será decidida numa loteria. E não faltam dúvidas. Existem - e se sim, quais são - critérios objetivos na aferição das circunstâncias hábeis para findar um processo? Como demonstrar isto ao juízo tão acostumado com espécies similares de proposições defensivas? Somente a análise caso a caso pode oferecer melhores soluções.
Enfim, ainda que haja questionamentos, cumpre ao defendido conhecer a individualidade e a evolução dos bens seus e de sua sociedade; enquanto que ao defensor cabe expor estas informações na medida da necessidade processual, além de orientar seu cliente na busca de mostrá-lo como inadimplente eventual, distinguindo-o do sonegador. É o que, em suma, as Cortes têm buscado na interpretação dos crimes referidos.




Valor Econômico

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra são isentos de Contribuição Previdenciária

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça - 02 de Fevereiro de 2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Assim, fica afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão de obra.
Recolhimento é responsabilidade do tomador de serviço
Recurso repetitivo confirma: cedentes de mão de obra...
Contribuição previdenciária deve ser recolhida por q...
O caso foi julgado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo, conforme previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), e a decisão deverá orientar a solução de muitos outros processos que versam sobre a mesma questão jurídica, e que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.
No caso, a empresa Atlântica Segurança Técnica impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar sua responsabilidade pelo recolhimento de contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração percebida em decorrência da prestação de serviços e cujo valor foi retido na fonte pela empresa tomadora, que não recolheu ao INSS, e também a exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e Senac.
O primeiro pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), ao fundamento de que a alteração procedida pela Lei n. 9.711/1998 não excluiu a responsabilidade do contribuinte, no caso a empresa cedente de mão de obra, quanto à contribuição social sobre a folha salarial. Não houve juízo a respeito do segundo pedido.
No recurso ao STJ, a empresa alegou que a Lei n. 9.711/98 e o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN) determinariam que apenas quem contrata a mão de obra recolhe as contribuições previdenciárias. Também afirmou que, por não exercer atividade comercial, não haveria obrigação de contribuições para o Sesc e o Senac.
Na sua decisão, o relator do processo, ministro Teori Albino Zavascki, apontou, inicialmente, que não houve discussão, no julgado do TRF1, sobre a contribuição para o Senac e o Sesc, e que também não houve recurso da empresa sobre esse ponto no tribunal regional. Dessa forma, não seria possível discutir a questão no STJ.
Quanto à questão previdenciária, o ministro Zavascki destacou que o artigo 33 da Lei n. 8.212/91 afirma que é a tomadora do serviço que tem a responsabilidade pelos valores que, porventura, não sejam recolhidos para a previdência. O ministro apontou que, se o tomador de serviço reteve o valor da contribuição, descontando-o do preço devido ao cedente/prestador, justifica-se a opção do legislador de atribuir a ele, com exclusividade, a responsabilidade pelo adequado recolhimento. Não fosse assim, o cedente/prestador suportaria a mesma exação tributária: uma no desconto na fonte e outra por exigência do fisco se o cessionário/tomador deixar de recolher aos cofres previdenciários o valor descontado, esclareceu.


Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

POR QUE A ARRECADAÇÃO É RECORDE?

Mesmo com o fim da CPMF, os dados da Receita Federal do Brasil confirmam o que todos nós já sabemos: arrecadação recorde, fruto, conforme o órgão, de “eficiência fiscalizatória” e “crescimento da economia brasileira”.
Venho expressar meu repúdio à versão oficial, e como cidadão, me indignar com a fraude gigantesca que este governo federal impõe à Nação. Para mim, a arrecadação subiu (e subirá), porque este glutão e monstruoso “governo do povo” quer mesmo é:
1) Sustentar um ciclo de corrupção crescente, “mensalinhos”, “mensalões”, “participações licitatórias”, "cartões corporativos" e outros esquemas de distribuição do dinheiro público.
2) Manter os juros reais mais altos do planeta, engordando banqueiros nacionais e internacionais.
3) Manter estratosféricos gastos estatais, padrinhagem de cargos de confiança (quase 30.000 felizardos) e gordas pensões a terroristas anistiados da era militar.
4) Sustentar um “curral eleitoral” cativo, mantendo o “povão” contente com as “bolsas-esmolas”.
5) Criar um superávit fiscal permanente, visando classificar como “elogiável” a ditadura fiscal imposta neste país.
6) Gerar recursos com o fim de subsidiar “ONGS” para-estatais, que utilizam estes recursos para invadir instalações públicas e privadas e reivindicar – de forma violenta – os "direitos” de seus associados.
7) Pagar uma fortuna em publicidade às mídias subservientes às propagandas oficiais – afinal, todo governo precisa de apoio da Globo, da Record, da SBT e dos principais jornais do país (lembram do episódio do Boris Casoy?). O que seria destas organizações sem a “graninha” dos governos?
8) Torrar bilhões em eventos (claro, tudo superfaturado) para dar "circo ao povo", como o Pan/2007, Copa do Mundo/2014 e Olimpíadas/2016, visando mostrar ao mundo que o Brasil tem um “bom governo” e iludir a população brasileira sobre a real necessidade (precisamos de educação, segurança e saúde, e não de espetáculos caríssimos patrocinados pelo nosso suado dinheiro).
9) Continuar privilegiando milhões de funcionários públicos aposentados de alto escalão (o "curral eleitoral 2"), em detrimento dos aposentados da iniciativa privada, cuja maioria recebe uma aposentadoria correspondente ao salário mínimo.
10) Manter o Legislativo bem debaixo das ordens do Executivo, sob o argumento da “governabilidade”, mediante distribuição de cargos, verbas, concessões de rádios e TVs e outros métodos de apaziguamento (aliás, cadê a oposição neste país? - foi amansada pelas "verbinhas", perdeu a coragem de atuar ou não existe mais?).
11) Conceder isenções fiscais, facilidades e benesses para grandes empresas, bancos e multinacionais (lembrando que, segundo dados da própria Receita Federal, quase 50% dos bancos do país não pagam 1 centavo de imposto de renda...).
A “reforma tributária” ocorrerá, mas para aumento da carga fiscal, contribuintes continuarão sendo presos e televisionados, sem o competente julgamento, os políticos continuarão com as farras – amansando parte da classe eleitoral mais simples com “esmolas”, a mídia continuará mostrando estatísticas inflacionadas de “crescimento” da economia, geração de empregos e o povo sorridente que recebe as “bolsas-esmolas”, etc. etc.
Perigo! Trabalhadores, empresários de pequeno e médio porte, gente de bem neste Brasil: exijam a redução da carga fiscal e do gigantismo estatal – senão nossa democracia será engolfada pelos nossa anuência silenciosa às fraudes acima detalhadas!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Salário mínimo - Novo valor a partir de 1º de janeiro de 2011

 Medida Provisória nº 516 de 30.12.2010 estabeleceu o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011. Nesse Comentário serão demonstradas as regras que envolvem o referido tema.

Salário mínimo - Novo valor a partir de 1º de janeiro de 2011
Sumário
Introdução
I - Valor a partir de 1º.01.2011
II - Prazo para pagamento do salário
III - Política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023
Introdução
A Constituição Federal de 1988, dentre os vários direitos concedidos aos trabalhadores urbanos e rurais, inclusive domésticos, assegura o pagamento do salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
De acordo com o texto constitucional, salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado, inclusive ao rural, sem distinção de sexo, buscando satisfazer as necessidades mínimas de alimentação, habitação, vestuário e higiene do trabalhador.
Fundamentação: "caput" e inciso IV do art. 7º da Constituição Federal de 1988; art. 76 da CLT.
I - Valor a partir de 1º.01.2011
Em consonância ao disposto no art. 62 da Constituição Federal de 1988, foi publicada a Medida Provisória nº 516 de 30.12. 2010, que estabelece o novo salário mínimo em âmbito nacional.
A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de:
a) R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) por mês;
b) R$ 18,00 (dezoito reais) por dia;
c) R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos) por hora.
Fundamentação: art. 1º da Medida Provisória nº 516/2010.
II - Prazo para pagamento do salário
A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Fundamentação: art. 459 da CLT.
III - Política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023
Por meio da Medida Provisória nº 516/2010 foram estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo-se às seguintes regras:
a) até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive;
b) o projeto de lei de que trata a linha "a" preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.
Fundamentação: "caput" e incisos II e III da Lei nº 12.255/2010, alterada pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 516/2010.