Terça-feira, 03 de Agos de 2010
• Artigos e Doutrinas - Contabilidade
03 de Agosto de 2010
Auditoria empresarial - com foco na auditoria interna
Por Elenito Elias Da Costa
1. INTRUDUÇÃO
No cenário econômico brasileiro e com os ventos alisios soprando positivamente para o progresso de nossa economia, agregado ao sistema de obras de infra-estrutura e demais fatores motivadores, que hão de positivar os investimentos que aqui se aportam, é inegável o retorno operacional positivo desses investimentos, mas para que esse fato aconteça há alguns recursos que se tornam imprescíndiveis para sua realização e materialização.
O momento econômico de ágio de qualquer bonança de investimentos não deve se deixar levar por fatores emocionais e sim racionais, mesmo porque sabemos das veriáveis intrínsecas e extrínsecas que podem influenciar e proceder á mudanças imprevisíveis motivadas por fatores indesejáveis, isso nos dirime a busca de elaboração e execução de instrumentos sedimentados para a positividade do empreendimento.
As informações e divulgações sugeridas neste material não têm a pretensão de esgotar todas as possibilidades de divulgação necessárias para a adequada compreensão da importancia da Auditoria Interna. Ao contrário, devem ser compreendidas como um roteiro mínimo de informações a serem fornecidas aos usuários dessas demonstrações.
No contexto econômico, mostra que o Brasil passou relativamente bem pelas crises que afetaram a economia global, e está rapidamente retornando ao crescimento. Conforme análise procedida por diversos renomados economistas a tendência é que a sustentação do consumo seja seguida pela recuperação do nível de investimento num ambiente de maior confiança.
A consolidação das mudanças necessárias em virtude da entrada em vigor da Lei No. 11638 e dos subsequentes pronunciamentos editados pelo Comnitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Instituto Brasileiro de Contadores e Auditores Independentes (IBRACON), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) representam o ponto principal de atenção para a elaboração das demonstrações financeiras das empresas, que embora exijam maior esforço, resguardadas as suas propriedades, essas mudanças representam um avanço significativo no processo de convergências com ás normas intenacionais de contabilidade.
O amadurecimento do ambiente normativo contábil brasileiro acontece no momento em que o País de consolida como um importante player no cenário global. Trajetória que indica o continuismo das perspectivas de um ponto de vista econômico mais positivo, ao contrário do que experimentamos em períodos passados.
A internacionalização das informações fiscais na era da transparência e os motivos, as obnrigações e os impactos dessa troca de infomações entre países representam o eixo central de análise sobre o contexto tributário.
As organizações, em meio a esse ambiente de mudanças e desafios, tendem a se adaptar com base no aprendizado e na aplicação desse aprendizado. É importante salientar que essas adaptações causam “retroalimentação” no ambiente contábil brasileiro, pois, quando se aplicam novas normas, dúvidas são suscitadas e levadas ao meio para os órgãos reguladores, técnicos e auditores, para as universidades, entre outros, que por sua vez realimentam as organizações, com informações e respostas.
O Brasil está entre os dez maiores mercados de capital do mundo e, com isso, há uma grande necessidade de que as informações contábeis tenham atributos qualitativos reconhecidos pelos usuários. Essas características vão depender de como as empresas estão aplicandos as normas e divulgando suas demonstrações financeiras.
Demonstrações Financeiras confiáveis e de qualidade transparente, naturalmente, contribuem para a competitividade das organizações no mercado globalizado.
O grande recado da Receita Federal do Brasil para as empresas é que elas precisarão ter um controle muito maior sobre os ajustes que estão sendo feitos com a implementação das novas normas contábeis. Um cuidado que é preciso ter ao longo desse processo é não confundir os métodos e critérios da antiga e da nova contabilidade, que alerta para a necessidade de investir em sistemas e pessoas qualificadas para dar conta dos desafios requeridos para essa troca de informações.
O problema é que ainda estamos saindo de um ambiente de crises financeiras globais, o que faz com que as empresas ainda não estejam num processo acelerado de contratação de pessoal ou investimentos em sistemas. Esse é um dos pontos centrais da questão: o curto espaço de tempo para aplicar as normas e informá-las adequadamente ao fisco, tendo uma estrutura funcional enxuta, será algo bastante desafiador.
Para o ano de 2008, a RFB foi bastante flexível, pois permitiu que as empresas enviassem o Fcont até 18 de dezembro de 2009. Também abriu a possibilidade para a substituição das informações de 2008 até que o Fcont de 2009 seja enviado, o que está previsto para acontecer junto com a DIPJ 2010, pondera. Outro aspecto relacionado à adoção obrigatória do RTT a partir de 2010 é que mesmo as empresas que não o aplicaram no biênio 2008/2009 deverão montar um balanço fiscal desses anos para ter saldos de abertura para aplicar o regime em 2010.
Alguns tópicos merecem atenção especial na preparação do Fcont: o detalhamento dos custos das companhias nos casos em que houver diferenças no critério de atribuição de custos fixos e variáveis aos produtos acabados e em elaboração, mediante rateio diverso daquele utilizado para fins societários. Há previsão específica na Instrução Normativa 949/09 exigindo que, mesmo para fins fiscais, a contabilidade de custos deverá estar integrada e coordenada com o restante da escrituração.
Sólidas práticas contábeis, de auditoria e de divulgação de informações são essenciais para promover o crescimento liderado pelo setor privado de maneira sustentável e igualitária e para possibilitar governança e atuação responsável. Essas práticas promovem o desenvolvimento dos mercados de capital, facilitam o acesso a financiamentos por parte de empresas locais (especialmente de pequeno e médio, portes) e melhoram o ambiente de realização de negócios, além de integrarem empresas locais à economia global, reduzirem o risco de crises no setor financeiro e permitirem que se realize com eficiência a operação ou privatização de empresas estatais.
A atenção de alguns países ao fortalecimento de sua estrutura empresarial para divulgação de informações financeiras já começou a dar resultados importantes. No Brasil, por exemplo, as regras que promovem práticas contábeis e de auditoria mais sólidas entre as empresas de capital aberto contribuíram para aumentar o nível de detalhamento do mercado de capitais. No México, normas de licenciamento mais rígidas resultaram em maior confiança nas demonstrações financeiras que os auditores elaboram ou examinam, bem como em maior integração regional com a América do Norte. No Chile, a conversão bem planejada às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), que está em andamento, abre caminho para a adoção organizada desses princípios e para os respectivos benefícios da integração internacional, menor custo de capital e melhor ambiente para a realização de negócios. Outros países também deram início a importantes reformas na área de contabilidade e auditoria e estão conseguindo benefícios significativos.
2. FATOR ESSENCIAL
As empresas de qualquer porte ou atividade econômica devem obrigatóriamente proceder a avaliações que possam elaborar um planejamento empresarial, que possa satisfazer ao investidor, demonstrando com clarividência o conhecimento de sua atividade econômica no mercado globalizado.
O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO SUSTENTÁVEL (PES), representa um dos maiores e melhores instrumentos para qualquer investimento que vislumbre um retorno operacional salutar, pois o mesmo realiza periódicamente a execlência de um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL, para estabelecer as melhorias contínuas necessárias, mas devem ser eleborados e geridos por profissionais que tenham uma formação diferenciada em qualificação e capacitação motivada por uma educação continuada.
A AUDITORIA EMPRESARIAL representa um dos melhores instrumentos administrativos que visa identificar previamente as futuras ameaças que possam surgir seja do ambiente interno e do externo, buscando com isso identificar fatores impulssionadores que positivem a lisura e legalidade do investimento, introduzindo um exímio controle interno na busca máxima da transparência, pois os investidores e fundos de investimentos não perdoam falhas que possam ameaçar o ágio planejado de seu capital.
3. PAPEL DO EXECUTIVO
Segundo o The Nature of Managerial Work, MIT, H. Mintzberg, após estudos e análises realizadas em diversos excutivos de sucesso, estabeleceu três variáveis progressivas inseridas na função desses executivos:
Interpessoal – É simbolo de liderança; Necessário para o desempenho de diversas atividades rotineiras de natureza legal ou social; Responsável pela motivação e direção de subordinados; Mantém uma rede externa de contatos que fornecem maiores informações.
Informação – Recebe grande variedade de informações; Funciona como o sistema nervoso central para as informações internas e externas da organização; Transmite as informações recebidas de fontes externas ou de subordinados para os demais membros da organização.
Decisão - Busca oportunidades dentro do ambiente organizacional e inicia projetos para mudanças; É responsável pelas ações corretivas quando a organização enfrenta distúrbios sérios e inesperados; Toma decisões organizacionais significativas ou dá apoio a elas; Responsável pela representação da organização em negociações importantes.
Como podemos perceber com clarividência a INFORMAÇÃO representa a base para as decisões de qualquer gestor, mas isso nos leva a pensar sobre a qualidade da mesma, que deve ser relatada por profissional habilitado e capacitado para proceder á veracidade dos fatos em contrapartida com visão de uma auditoria interna, que através de seu cronograma de atividade cuidadosamente elaborada de conformidade com a estrutura organização e com afinidade a segurança do capital investido.
4. INFORMAÇÕES SOBRE A MÁQUINA FISCALIZADORA
As infomações que envolvam CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), serão cruzadas on line com:
a) CARTÓRIOS: checar os bens imóveis, terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
b) DETRANS: registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-Skis etc;
c) BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicação, movimentação, financiamentos etc;
d) EMPRESAS EM GERAL: além das operações já rastreadas (folha de pagamento, FGTS, INSS, IRRF etc), possam a ser cruzadas as operações de compra e vendas de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (Luz, Água, Telefone, Saúde) bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5(cinco) anos.
e) Cnd’s da Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Finanças do Município, Caixa Economica Federal (CRF), e demais órgãos federais, estaduais e municipais.
4.1 Modernidade do Sistema
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria delas sofreram autuações enormes, pois as informações fornecedias pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigadas a entregar a movimentação), não coindidiram com as declaradas pelos lojistas (Fonte: FECOMÉRCIO).
Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
4.2 Foco nas empresas do SIMPLES
Sua empresa é optante do SIMPLES NACIONAL então veja, esta curiosidade inquietante:
a) TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL – Maioria das empresas de grande porte, representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda a arrecadação nacional;
b) TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – Maioria das empresas de pequeno e médio porte, representam 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
c) TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL – Representa 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda a arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES NACIONAL que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se sonegação fiscal.
4.3 Informalidade deverá diminuir
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito. A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar os problemas com o FISCO.
Com o advento do uso da tecnologia pelo FISCO, a informalidade deverá ser identificada e exigida a sua regularização junto ao pagamento dos tributos devidos, já que os procedimentos fiscais e tributários agregados aos procedimentos jurídicos devem identificar aqueles que ainda não entenderam o real momento, pagando por sua informalidade.
Aqueles que se escondiam, utilizando quaisquer meios para evitar o recolhimento do tributo deve agora regozijar ou pagar sua parcela de responsabilidade social com os acréscimos devidos.
4.4 SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA
A Receita Federal do Brasil passou a contar com T-REX, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que tem até a capacidade de aprender com o “comportamento” evasivo dos contribuintes para detectar irregularidades.
O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, municipais, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
4.5 DIMOF
Com base fundamentalç na Lei Complementar No. 105/2001 e em outros atos normativs subsequentes, o órgão arrecadador fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB No. 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual ás instituições financeiras tem de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
4.6 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE.
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos individuos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal do Brasil passará a oferecer a declaração de Imposto de Renda já pronta, para a validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
4.7 PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008 – 37.000 CONTRIBUINTES
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal do Brasil, para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalizar 37 mil contribuintes, pessoas fisícas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgão da mídia de grande circulação.
4.8 CRIAÇÃO DOS SISTEMAS NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal do Brasil integrado pelo Banco Central, Detran e outros órgãos.
4.9 PENHORA ON LINE
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei No. 11.382/2006, poderá requerer ao Juiz a declaração instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de recursos ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
4.10 REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS
Tendo em vista esse arsenal de instrumentos inibitórios, que vem sendo contínuamente reforçado pela inserção da tecnologia para aumentar o poder dos órgãos fiscalizatórios, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cino anos, ou seja, um DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL.
4.10 A RECEITA FEDERAL DO BRASIL ESTÁ TRABALHANDO MESMO
Hoje, a Receita Federal do Brasil tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, tem a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, RAIS, DIMOB, etc, etc. Ou seja, são varias fontes de informações.
4.11 TESTE DO SISTEMA
Esse sistema HARPIA, já estava em teste, há dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da Nota Fiscal Eletrônica e do SPED, que está em pleno vigor, ai é que a situação dos contribuintes tende a se expor, para melhor ou não, depende do grau de controle interno e transparência que tenha a gestão empresarial.
5. AUDITORIA INTERNA
A função da Auditoria Interna é auxiliar a gestão empresarial no cumprimento de suas responsabilidades, especialmente nas áreas de controles internos, fraude e investigações. Para ser eficaz a Auditoria Interna precisa ter o suporte da administração e do conselho.
Para o seu excelente funcionamento se faz necessário:
a) Conhecer o organograma funcional com seus respectivos manuais;
b) Estabelecer um cronograma de auditoria que incluem tambem listas de projetos concluídos e os em fase de conclusão;
c) Uma descrição do processo da gestão empresarial para ter a veracidade dos fatos;
d) Informações sobre os recursos da empresa;
e) Avaliação da administração sobre o risco do negócio de sua atividade;
f) Questões atuais que afetam cada setor da empresa;
g) Estudar os efeitos das novas leis tributárias e fiscais, ou outras regulamentações que podem afetar a companhia;
h) Analisar o ambiente jurídico, inclusive a situação de processos pendentes ou administrativos, e a situação do passivo ambiental e de outras reservas;
i) Analisar a atividade de tesouraria, inclusive administração de caixa, hedging, transações em moedas estrangeiras, e uso de instrumentos financeiros sofisticados e não usuais;
j) Operações da companhia fora do país, inclusive a localidade, e os controles sobre a apresentação de ralatórios;
k) Cobertura de seguros para os diretores e para a alta administração;
l) Existem áreas que estamos ariscando mais do que economizando;
m) Qual seria o provável impacto financeiro causado por uma questão operacional crítica/ruptura ás nossas operações;
n) Traçar um perfil abrangente do risco da cadeia de fornecimento;
o) Estabelecimento de tolerância ao risco, por tipo de risco;
p) Compreensão clara do custo real dos eventos de risco da cadeia operacional;
q) Precificação baseada em risco e análise de desempenho para apoiar o desenvolvimento da melhor resposta;
r) Alinhamento de incentivos individuais para decisões baseada em risco;
s) Foco na intervenção antecipada em vez da gestão de crise;
t) Revisar e entender a cadeia de fornecimento e industrialização incluindo seus pontos fracos e fortes para validar programas de monitoramento;
u) Ajudar a desenvolver ferramentas e técnicas analíticas fundamentais;
v) Auxiliar no monitoramento da compliance;
Após estudos e pesquisas sobre o tema e ainda contatos com profissionais de nível nacional e internacional me detive a fomentar o presente artigo a fim de demonstrar a importancia de uma auditoria empresarial em toda sua extensão, focado em determinados ângulos, que possam identificar os fatores essenciais para que haja melhor e maior retorno do investimento, entendendo que o LUCRO financeiro é parte circunstancial desse retorno.
A preocupação na elaborar demonstrações contábeis e financeiras balizadas por padrões técnicos e de credibilidade reconhecidos globalmente tem estimulado um esforço contínuo das empresas, que envolve líderes empresariais, órgãos reguladores, profissionais especialistas em contabilidade, investidores e auditorias independentes.
Na elaboração das Demonstrações Financeiras das empresas, apresentam novos desafios que vem se somar ao já complexo quadro de alterações tributárias e regulatórias instituídas no decorrer de cada ano. Para o exercício de 2009 e 2010 o principal destaque é a promulgação da Lei No. 11.638, que promove alterações significativas na Lei das Sociedades por Ações.
A Lei No. 11.638 criou condições para que as normas e práticas contábeis brasileiras, aplicáveis ás demonstrações financeiras individuais da sociedade por ações, sejam convergentes para as práticas contábeis internacionais. Portanto as empresas afetadas pela legislação, a partir das normas editadas pelos reguladores, são obrigadas a elaborar e divulgar as demonstrações financeiras em pleno atendimento ás IFRS como as emitidas pelo IASB. A adequação as novas normas, é um processo complexo, sobretudo no contexto dos prazos exíguos. O desafio se torna mais elevado por considerar a escassez de profissionais com experiência na matéria, e a constatação de que o processo não se restringe somente á área técnica contábil.
Acredito que todos estão comprometidos em aprimorar constantemente a disponibilização de informações financeiras sobre as empresas que atuam no País, a partir do mais alto grau de consistência e transparência, a fim de orientar adequadamente os processos de tomada de decisão dos investidores e agentes do mercado.
Entendo ainda que qualquer atividade econômica, inserida no novo cenário econômico globalizado, para ser considerado sustentável é necessário manter o equilíbrio nos aspectos financeiro, social e ambiental, sendo assim deve atender a seis princípios básicos:
a) Ser ecologicamente correto;
b) Ser economicamente viável;
c) Ser socialmente justo;
d) Ser culturalmente aceito;
e) Ser legalmente exequivel;
f) Ser melhorado continuamente.
O mercado de capitais no mundo caminha em direção a uma harmonização nos padrões contábeis internacionais com o objetivo de conferir mais credibilidade e consistência ás demonstrações financeiras. Há, portanto, uma expectativa de que muitas empresas terão de mudar a maneira de como apresentar suas demonstrações financeiras, buscando incrementar transparência e qualidade em suas informações financeiras e a forma de como a disponibilizam.
A crescente internacionalização das empresas nacionais revela um Brasil que pode conquistar um espaço de destaque no cenário global das indústrias e dos serviços. Esse processo de multinacionalização vem crescendo vigorosamente nos últimos cinco anos e requer planejamento adequado, que acredito seja intermediado por profissionais qualificados e capacitados antenados com a exigência desse novo cenário econômico.
É com este mesmo objetivo que esse artigo foi escrito e que quiça possa servir aqueles que labutam diuturnamente em proceder á auditoria empresarial a fim de basificar o investimento de seus proponentes.
Estão inclusos nesse feito, informações acerca de normas regulamentares e procedimentos técnicos relevantes para auxiliar na condução do processo decisório de investir. Dessa forma, pretende-se contribuir, para a disseminação e a consolidação das práticas da auditoria empresarial, que devem se refletir nos mais diversos âmbitos do relacionamento entre empresas, investidores, mercados e a sociedade como um todo.
Para ressaltar esse momento singular pelo qual o cenário de negócios vem passando no Brasil, o preâmbulo que introduz as seções suplementares apresenta um panorama suscinto sobre a trajetória recente de um segmento econômico que é referência para o nosso processo evolutivo.
A busca da transparência por parte das empresas avaliadas, protagonistas do nosso mercado de capitais se aplica nas mais diversas esferas de atuação dessas empresas com o mercado, incluindo o modo pelo qual apresentam suas informações financeiras. Nesse sentido, o empenho dessas organizações desponta como um dos vetores do acelerado desenvolvimento que hoje marca o mercado de capitais no Brasil.
Por meio desse artigo, os profissionais podem reiterar a sua permanente disposição de auxiliar as corporações que movimentam a economia do País, auxiliando-as não somente na elaboração de suas demonstrações financeiras, mas também em suas estratégias para avançar e se fortalecer em um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico e globalizado.
Ao longo dos últimos dez anos, o mercado de capitais no Brasil e, em especial, o de ações, mudaram radicalmente, de um ambiente com baixa atratividade para outro mais sólido, melhor regulamentado e com operações realizadas de forma mais intensa, apesar de suas inerentes limitações.
É inegável, nesse período, o amadurecimento tanto das companhias quanto dos aplicadores. Atualmente, há concentração dos negócios em determinadas ações contínuas, mas o leque de participantes se tornou mais variado e os setores se diversificaram após a entrada de empresas de segmentos nunca antes negociados. Além disso, conceitos positivos, como o de governança corporativa, rumam para uma rápida consolidação.
Nesse contexto, as empresas também evoluem em suas práticas de demonstração financeira, em um país que se esforça para acompanhar as regras internacionais aplicáveis à área. Os fatores que levaram ao impulso do mercado de ações nos últimos anos são muitos, desde a boa liquidez internacional, ausência de crises significativas, o ciclo de internacionalização das empresas brasileiras até a melhora do ambiente regulatório.
Esses pontos, aliados a medidas que aprimoram constantemente as práticas de governança corporativa e deixam os negócios e as operações mais transparentes – como a criação do Novo Mercado, fizeram com que as empresas voltassem a olhar para a renda variável como uma oportunidade de investir e crescer. A preocupação da análise em desenvolver o mercado de varejo e outros mercados, despertando o interesse de pessoa física que também contribuiu para elevar as transações e dar mais visibilidade às ações.
Especialistas contam que o sólido sistema financeiro com controle local foi essencial para diminuir o impacto de crises externas. Outro elemento positivo é que está havendo estímulo à poupança doméstica voluntária e as regras para o investimento estrangeiro também estão em constante aperfeiçoamento. A liquidez ajudou a trazer os recursos externos, que começaram a entrar no País.
Com o ambiente desse novo cenário econômico, pós-crise financeira, os investidores, fundos de investimentos, e sociedade em geral estão digerindo seus resultados obtidos, e exigindo uma postura diferenciada e mais transparente das empresas que desejam adentrar no mercado e obviamente com critérios diferenciados para a identificação de situações mais saudáveis, mesmo sabendo do fator RISCO que envolve essa decisão.
Para enfrentar os desafios dos novos tempos, as empresas vêm recorrendo a serviços especializados para identificar, prevenir e mitigar riscos que afetam o seu negócio. O surgimento de novos fatores, assim como o impacto cada vez maior do risco de imagem e reputação das empresas, têm sido preponderantes para aumentar o foco na identificação desses fatos e na implantação de controles internos para mitigá-los e, dessa forma, estabelecer o apetite voraz ao risco das empresas.
Os últimos acontecimentos têm defenestrado um fator de desconfiança nesse mercado que apesar de entusiástico e sedutor, deve receber significativas alterações para sua adequação de normas e regulamentos legais, possibilitando maior exigência de empresas e profissionais envolvidos com maior e melhor excelência no relacionamento com esse público alvo.
Em consonância ao desenvolvimento e leitura do presente trabalho o leitor poderá ter em mãos a oportunidade de ler um trabalho escrito por profissionais do Brasil, com características especias que pretende atender a todos os gestores, executivos, administradores, profissionais do mercado, inclusive os stakeholders e investidores, numa linguagem técnica e profissional que exige desses profissionais uma maior visão no entendimento mais globalizado, portanto, na oportunidade é plenamente entendível que a obra não possa atingir aos incaltos neófitos que não vivenciam nesse referido sistema, pois o mesmo pode vitimar os despreparados.
Visão de Sustentabilidade
A empresa deve manter compromissos globais na criação de valor para investidores, clientes, colaboradores, para que a mesma tenha consciência de sua estratégia sustentável em sentido macro, sendo consideradas evidências desse apoio, as iniciativas básicas a seguir:
a) Princípios de direitos humanos:
1. Respeitar e proteger os direitos humanos;
2. Impedir violações de direitos humanos.
b) Principios de Direito do Trabalho:
Apoiar a liberdade de associações e o direito á negociações coletiva.
Abolir o trabalho forçado ou compulsório.
Erradicar o trabalho infantil.
Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho.
c) Princípios de Proteção Ambiental:
Adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais.
Promover a responsabilidade ambiental;
Incentivar tecnologias que não agridam o meio ambiente
g) Princípio Anticorrupção
Combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina.
Responsabilidade Socio ambiental
As empresas devem buscar indicadores internacionais de sustentabilidade empresarial que possam inserir desempenho socioambiental e econômico, tais como o DJSI (Dow Jones Sustainability Index), nas empresas consideradas melhores em suas áreas de atividade (best in class), dando reconhecimento ao trabalho desenvolvido na busca da excelência em retorno financeiro e pelas boas práticas de governança corporativa e responsabilidade socioambiental.
a) Buscar a convergência de objetivos de negócio com os aspectos de responsabilidade socioambiental;
b) Desenvolver e comercializar produtos e serviços que respeitem o espírito da consciência socioambiental;
c) Incentivar parcerias, apoio e cooperações com entidades governamentais, ONG’S e entidades de mercado;
d) Optar por fornecedores e prestadores de serviços que comprovadamente pratiquem a responsabilidade socioambiental;
e) Manter e promover uma postura ética e transparente em todos os níveis de atividades;
f) Assegurar a conformidade da legislação aplicavel ás questões socioambientais;
g) Adotar politicas responsáveis de concessão de crédito;
h) Adotar politicas internas para racionalizar o uso de recursos não renováveis;
i) Conscientizar e treinar colaboradores e orientar prestadores de serviços para as questões socioambientais;
j) Direcionar esforços para que a sociedade possa compartilhar os benéficios da globalização, por meio de um mercado inclusive e igualitário;
k) Defender os princípios da justiça social e direitos humanos;
l) Apoiar a educação e profissionalização de jovens e adultos;
m) Adotar politicas internas de valorização da diversidade;
n) Difundir, valorizar e apoiar projetos voltados á prática de atividades esportivas;
o) Desenvolver, implantar e manter um sistema de gerenciamento socioambiental;
p) Divulgar as suas realizações por meio de relatórios.
q) Estabelecer um processo sistêmico para o envolvimento e o diálogo com os públicos estratégicos;
r) Formalizar metodos de participação de partes interessadas no desenvolvimento de políticas da empresa e na avaliação dos projetos;
s) Buscar certificações de sua atividade econômica;
Finanças Sustentáveis
A empresa de um modo geral aprofundou, no ultimos anos seus compromissos com o desenvolvimentom sustentável, tais como acordos internacionais de proteção ao meio ambiente, adoção de novos critérios para concessão de negociação com fornecedores, criação de uma extensa gama de produtos e serviços de responsabilidade socieambiental são algumas das iniciativas que estão ajudando a moldar o futuro das empresas nacionais.
A sistemática de contatos com empresas clientes e fornecedores com ativos sujeitos a um controle (screening) ambiental positivo, negativo e de excelência sobre o seu patrimônio, como tratamento de riscos e oportunidades tais como:
a) Crédito de carbono
b) Análise de risco socioambiental.
Relacionamentos com Partes Interessadas
A empresa deve considerar toda a sua cadeia de relacionamentos, elaborando estratégias de atuação e gestão para cada um de seus elos. Hoje as partes interessadas que se relacionam com as empresas são dirigentes, funcionários, comunidades, clientes, acionistas, analistas financeiros, investidores, meio ambiente, potenciais clientes, concorrentes, governo, orgãos reguladores, ONG’S, sindicados e imprensa entre outros.
Conteúdo GRI
Os relatórios das empresas devem apresentar um panorama de atuação em três dimensões, quais sejam: economico-financeira, ambiental e social, os indicadores sugeridos pela GRI (Global Reporting Initiative), propõem um padrão mundial e possibilita mapear atividades realizadas pelo a empresa por meios de critérios aceitos internacionalmente.
Esses relatórios têm bases estruturadas nos seguintes temas:
Resumo dos Resultados – Aspectos analisados
a) Completude/inclusão
b) Regularidade/evolução
c) Valores/compromissos
d) Sistemas de Gestão
e) Indicadores
f) Verificação
g) Comunicação
h) Forma Gráfica
i) Melhoria Contínua
j) Impressão geral
Indicadores Gerais
a) Estratégia de análise
b) Parametros para o relatório
c) Governança, compromisso e engajamento.
Indicadores de Desempenho
a) Desempenho Econômico
b) Desempenho Ambiental
c) Desempenho Social – Práticas Trabalhistas e trabalho decente
d) Desempenho Social – Direitos Humanos
e) Desemepnho Social – Sociedade
f) Desempenho Social – Responsabilidade pelo produto
Indicadores Setoriais
a) Desempenho Ambiental
b) Desempenho Social – Gestão de responsabilidade social corporativa
c) Desempenho Social – Desempenho social interno
d) Desempenho social - Desempenho para a sociedade
e) Desemepnho Social – Fornecedores
f) Desempenho Social – Gestão de Ativos
g) Desemepnho Social - Seguros
Balanço Social
Base de CÁLCULO
a) Receita Líquida
b) Resultado Operacional
c) Folha de Pagamento Bruta
Indicadores Sociais Internos
a) Alimentação
b) Encargos Sociais Compulsorios
c) Previdencia Privada
d) Saúde
e) Segurança e medicina no trabalho
f) Educação
g) Cultura
h) Capacitação e desenvolvimento profissional
i) Creches e auxílio creche
j) Partipação nos lucros ou resultados
k) Outros
Indicadores Socios Externos
a) Educação
b) Cultura
c) Saude e Saneamento
d) Esporte
e) Combate á fome e segurança alimentar
f) Outros
Indicadores Ambientais
a) Investimentos relacionados com aprodução/operação da empresa
b) Investimentos programados e/ou projetos externos
Indicadores do Corpo Funcional
a) Número de empregados ao final do periodo
b) Número de admissões no período
c) Número de empregados terceirizados
d) Número de estagiários
e) Número de empregados acima de 45 anos
f) Número de mulheres que trabalham na empresa
g) % de cargos de chefia ocupados por mulheres
h) Número de negros que trabalham na empresa
i) % de cargos de chefia ocupados por negros
j) Número de portadores de deficiência ou necessidades especiais
Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial
a) Relação entre a maior e menos remuneração na empresa
b) Número total de acidentes de trabalho
c) Os padrões sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa foram definidos por quem;
d) Os padrões de segurança e salubridade no ambiente de trabalho foram definidos por quem;
e) Quanto á liberdade sindical, ao direito de negociação coletiva, e a representação interna dos trabalhadores na empresa foram definidos por quem;
f) A previdencia privada comtempla todos os empregados ou não.
g) A participação nos lucros ou resultados comtempla todos ou não.
h) Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental são exigidos.
i) Quanto á participação de empregados em programas de trabalho voluntário, explicar se existe e como se processa.
j) Número total de reclamações e críticas de consumidores
k) % de reclamações e críticas atendidas e solucionadas.
l) Distribuição do valor adicionado por segregação.
Estratégia da Empresa
Com uma visão de futuro a empresa deve ter por objetivo manter a liderança entre suas similares, posicionando sua marca sinônimo de qualidade, razpidez e segurança. Enfrenta com determinação o desafio de consolidar sua destacada presença no ambiente econômico, almejando uma posição de destaque.
Tem ainda como objetio oferecer a mais ampla gama de produtos e serviços, sempre criando novos produtos e novos serviços com apoio de inovações tecnológicas.
Com foco de atuação no mercado através de sua atividade econômica, deseja se destacar e ser percebida pelos clientes como lider no desempenho e na eficiência de cada um dos seguimentos em que atua. Promove o crescimento da base de clientes, cujo potencial de expansão é bastante expressivo entre a sociedade.
Para concretização de seu plano de crescimento continuado, realiza vigoroso investimento em infra-estrutura e tecnologia da informação, além de programa de treinamentos do quadro de colaboradores, de maneira a garantir motivação, criatividade e foco no cliente.
Três metas de maior amplitude são mantidas como prioritárias:
a) Crescer organicamente e sempre avaliando as oportunidades de aquisições e parcerias, sem comprometer a qualidade e segurança de seus produtos e serviços, buscando sempre melhoria ininterrupta do Indice de Eficiência Operacional;
b) Identificar e avaliar os riscos intrínsecos ás atividades praticando adequados controles e níveis aceitáveis nas operações;
c) Parceria com o mercado de capitais, através de total transparência e remuneração adequada para os investidores.
Ação de responsabilidade social e ambiental deve ocupar espaço importante no planejamento estratégico da empresa.
Indice de Eficiência Operacional
Qualquer que seja a metodologia de custo empregado na empresa deve sempre receber aprimoramento dos critérios em sua formação, visando o fornecimento de custos para a Gestão de Desempenho e Apoio á Decisão, estabelecendo base segura para as análises permanentes de racionalização. Assim é possivel integrar o desempenho operacional a objetivos estratégicos, simultaneamente á melhoria dos processos.
Ressaltamos que o rigor no controle das despesas e custos, aprimorado com a criação de um Comitê de Avaliação e Despesas, vinculado ao processo de sinergia da empresa, consolida e adquire um esforço permanente para o aumento das receitas e deve refletir positivamente no Indice de Eficiencia Operacional.
Como alternativas algumas empresas crião um Sistema de Gestão Integrada, com base do sistema ERP, com o fito e integrar o fluxo de informações dos processos contemplados, entre os diversos departamentos da empresa. Sabemos que um bando de dados, interagindo com um conjunto de aplicações consolidadas de gestão integrada, proporciona melhoria da qualidade, organização e disponibilidade de dados e informações, resultando em integração, otimização e controle de processo.
Produtos e Serviços
A empresa que oferecer produtos ou serviços deve priorizar pela excelência de sua qualidade em qualquer esfera, pois seu produto e serviço estão sendo diuturnamente avaliados pelo mercado econômico, principalmente pela concorrência, diante do fato podemos entender que sua busca e seu processo avaliativo deve nortear toda sua gestão operacional, sob pena de incorrer em hiatos temporais que podem exaurir os recursos alocados no seu fluxo de caixa.
A segregação de suas receitas por seguimento, agregados as suas respectvas despesas e custos, devem possibilitar uma melhor avaliação do empreendimento, buscando com isso através de estudos futuros em Work Labor para sustentação e aplicação dos investimentos que possam solidificar essa posição.
Segmentação de Mercado
É amplamente salutar o direcionamento das ações para o melhor relacionamento do sistema, pois om processo de segmentação deve-se alinhar á tendência do mercado que possa agregar grupos de clientes de um mesmo perfil, o que permite atendimento diferenciado e crescentes ganhos de produtividade e rapidez. A maior flexibilidade e competitividade na execução de sua estratégia de negócios pode dimensionar as operações, quer para diversificação de clientes com suas respectivas atividades, obtendo os melhores termos de qualidade e especializações das demandas específicas nas diversas faixas em que se insere o cliente.
Citamos como exemplo: Empresa que oferece dois tipos de serviços ou produtos.
Serviço A
Mercado dentro da Capital
Mercado no Interior
Mercado Fora do Estado
Mercado Fora do País
Micro Empresa
Empresa de Pequeno Porte
Empresa Média
Emprea Grande
Serviço B
Mercado dentro da Capital
Mercado no Interior
Mercado Fora do Estado
Mercado Fora do País
Micro Empresa
Empresa de Pequeno Porte
Empresa Média
Empresa Grande
Estrutura Organizacional
O dimensionamento dos serviços ou produtos produzidos pela empresa deve oferecer padrões adequados de eficiência e qualidade, se possível através de redes de atendimentos que deve está presente em todo o território.
Com uma estrutura organizacional com amplas e modernas salas de auto atendimento, que atende em horários ampliados e com equipamentos diversificados e específicos destacando assim a sua funcionalidade e conforto de seus ambientes, devendo focar na satisfação do cliente, facilitando e agilizando as suas operações, somente assim podemos entender a importancia e a existência de uma estrutura organizacional.
Citado ambiente poderá oferecer tratamento diferenciado ao cliente e ambientes exclusivos, caracterizando a sua personalização e em completa assessoria com qualidade exemplar.
Somente assim podemos entender a importancia do sistema SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente), Fone Fácil, Fale Conosco, Contato, Ouvidoria e demais.
Governança Corporativa
A empresa deve estrutura sua Governança Corporativa, como exemplificamos abaixo:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Fiscal
c) Conselho de Administração
1) Comitê de Conduta Ética
2) Comitê de Controles Internos e Compliance
3) Comitê de Auditoria
4) Comitê de Remuneração
5) Auditoria Externa
6) Auditoria Interna
d) Diretoria Executiva
1) Comitê Executivo de Governaça Corporativa
2) Comitê Executivo de Divulgação
3) Comitê Executivo de Responsabilidade Socioambiental
4) Demais Comitês Executivos
Administração de Riscos
Sempre é aconselhável está vinculada a um Diretor Executivo e a Presidência da Empresa, sendo exercida de modo independente, pois a administração de risco envolve um conjutno integrado de controles e processos, abrangendo risco de investimento, risco de mercado, e risco operacional, já que por princípio deve adotar politica conservadora em termos de exposição a riscos, sendo as diretrizes e os limites definidos pela alta administração.
Para assegurar a constante sintonia com as melhores práticas internacionais de transparência e governança corporativa, a empresa deve divulgar os fatores de riscos e politicas contábeis criteriosas, em consonância com as demonstrações financeiras no formato legal, relacionadas á prováveis, situações politico-economicas susceptiveis aos mercados, nacional e internacional e que podem impactar diretamente o dia-a-dia das operações e, consequetemente, a situação financeira da empresa, no Relatório de Analise Economica e Financeira, comentado a seguir.
Ativos Intangíveis
Todo o planejamento estratégico desenvolvido pela empresa leva em conta, para o estabelecimento das metas realistas. A confiança que inspira a sua MARCA, sua imagem de solidez, tradição, confiabilidade e boa governança, uma forte cultura corporativa, a escala alcançada em seus negócios, a gama de canais de relacionamentos existentes entre os diferentes públicos e a organização empresarial, uma politica de tecnologia da informação iniovadora, ampla diversificação de produtos e serviços oferecidos e a capilaridade de sua extensão, que deve cobrir todo o território nacional e se possivel transcender as suas fronteiras, uma politica de responsabilidade socioambiental dinâmica e responsável, uma vigorosa politica de recursos humanos, e seu plano de cargos e salários, que deve:
a) Propiciar um relacionamento mais sólido entre todos os colaboradores;
b) Aumentar, como consequência, o grau de confiança entre eles;
c) Sinalizar oportunidades de desenvolvimento profissional;
d) Reduzir substancialmente o indice de rotatividade de pessoal e os custos a ela associados;
e) Semear em todos os níveis, uma visão de longo prazo, preambulo necessário da sustentabilidade.
Marketing
Estabelecer um planejamento de marketing com inovações marcantes e de significativos resultados e se consolidar no competitivo cenário do mercado economico.
Adentrar através de campanhas publicitárias em toda á midia, ganhando visibilidade nacional, ampliando e se divulgando seus multiplos produtos ou serviços, focando em multiplos públicos, do trabalho em instituição em áreas de educação, esporte e meio ambiente, mostrando-se uma empresa moderna, humana e multifuncional, comprometida com a sustentabilidade.
Procurar estabelecer um calendário de Eventos regionais, setoriais e ou profissionais em todo o País, incluindo feiras de negócios, seminários, congresso e eventos culturais e comunitários.
Reconhecimentos e Certificações
A empresa deve buscar o seu reconhecimento e suas certificações necessárias através das agencias reguladoras, se possível agencias nacionais e internacionals de rating, com o objeto de obter o melhor destaque.
Contratar empresas de pesquisas para estabelecer o Ranking das empresas que tenham atividade economica similara nivel nacional, essa ação é altamente recomendável para aquelas empresas que buscam sua sustentabilidade e continuidade no universo do novo cenário economico.
A busca de premiações através de certificações de qualidade é altamente recomendável, já que vivemos num ambiente competitivo e os investidores estão mais policialesco quando alocam seu investimento na aquição de ações das empresas.
Indicadores Financeiros
Os indicadores financeiros sejam expressos em planilhas ou através de gráficos, são os grandes impactadores ou não do processo decisório de investir ou não naquelas ações, dentre eles temos:
- Balanço Patrimonial
Ativos Totais
Circulante
Não Circulante
Imobilizações
Patrimonio Liquido
Rentabilidade
Insolvência
Endividamento
Retorno Operacional
- Demonstração de Resultados
Lucro Liquido
Margem Financeira
Resultado Bruto
Receitas
Despesas
Tributação
- Indice de Desempenho
Retorno sobre o PL
Retorno sobre os Ativos Totais
Solvabilidade
Indice de Eficiência
Média de clientes
Quantidade de Funcionários
- Ações
Lucro Liquido por ação
Valor Patrimonial por ação
Aumento do Capital por Subscrição/incorporação
- Clientes
Nacionais
Internacionais
- Rede/ Estrutura
Sede
Filial
Escritório
Sucursal
6. ANÁLISE DE DESEMPENHO ECONOMICO FINANCEIRO
Liquidez Corrente
Expressa a capacidade de pagamento de todo o passivo circulante com a liquidação de todo seu ativo circulante, ou seja, AC/PC
Liquidez Geral
Expressa a capacidade de pagamento de todo o Passivo Circulante e Não Circulante com a liquidação de todo o seu Ativo Circulante e Não Ciculante, ou seja, (AC+ANC)/PC+PNC)
Margem Operacional
Expressa o % de resultado operacional obtido em relação as vendas liquidas em determinado exercício, ou seja, (LO/RL)*100, sendo LO = lucro operacional.
Margem Liquida
Expressa om percentual de Lucro Liquido obtido em relação á Vendas Liquidas em determinado exercicio social, ou seja, (LL/RL)*100.
Prov. Cred. Liquidação Duvidosa/Empréstimos
Expressa a Provião sobre os emprestimos inseridos no Passivo Circulante, ou seja, (Prov.Cred.Liq.Duvidosa/Empréstimos)*100.
Composição do Endividamento
Expressa o percentual de obrigações que se encontra no Passivo Circulante, ou seja, ((PC/(PC+PNC))*100.
Rentabilidade do PL
Expressa o percentual de Lucro ou Prejuízo gerado em relação ao total de recursos aplicados pelos acionistas.
(LL*/PL)*100
Rentabilidade do Ativo
Expressa o percentual de Lucros ou Prejuízos Líquidos gerados em 12 meses em relação ao total de aplicação no Ativo.
(LL*/AT)*100
Pay-Out
Expressa o percentual do Lucro Líquido distribuído em forma de dividendos e/ou juros sobre o capital próprio.
(Div/LL)*100
Lucro por Ação
Expressa a parcela do Lucro Líquido anual atribuído a cada lote de ação.
(LL/(NA/Lote))
Valor Patrimonial por Ação
Expressa a parcela do Patrimônio Líquido atribuído a cada lote de ação.
= PL/(NA/Lote)
Receita por Ação
Expressa a parcela da Receita Líquida anual atribuída a cada lote de ação.
= RL/(NA/Lote)
Dividendo por Ação
Expressa a parcela do Dividendo atribuído a cada lote de ação.
= Div/(NA/Lote)
Ebitda por Ação
Expressa o potencial de geração de caixa através das operações próprias da empresa para cada lote de ação.
= Ebitda/(NA/Lote)
Última cotação – Cotação ajustada da Ação no último dia de operações do ano.
Máxima do ano – Cotação máxima ajustada da ação no ano.
Mínima do ano – Cotação minima ajustada da ação no ano.
Variação no ano – Expressa o ganho ou perda percentual com a variação do preço da ação no ano.
Volatilidade no ano – Medida de intensidade e frequencia das variações das cotações ajustadas das ações expressam em uma taxa anual. O indicador é obtido á partir do desvio padrão da série do logaritimo neperiano das variações diárias de fechamento no ano.
Taxa de Dividendo – Expressa o percentual com dividendos no ano em relação á cotação de fechamento do ano da ação.
Despesas com Comercialização do Produto – Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado nessas despesas.
Despesas com Pessoal - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado nessas despesas.
Despesas Administrativas - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado nessas despesas.
Despesas Tributárias - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado nessas despesas.
Despesas Financeiras - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado nessas despesas.
Captação x Despesas Totais - Expressa o percentual da Despesas que foi aplicado nas Captações.
Disponibilidade - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado nas disponibilidades.
Permanente - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado no Permanente.
Patrimonio Líquido - Expressa o percentual do Lucro Liquido que foi aplicado no PL.
7. CONCLUSÃO
O presente trabalho tem como objetivo ajudar ao leitor que labuta na área e os que desejam ingressar, inclusive aos investidores desejosos em conhecer as modificações da legislação moderna junto ás empresas que oferecem suas ações no mercado ou simplesmente aquelas que desejam se atualizar, mas que não dispõe de recursos, espero que a obra possa atingir esses objetivos, que foi resultante de pesquisa e exercício prático ao longo desses anos.
Os agentes econômicos esperam estabilidade nas atividades em 2009 e recuperação em 2010 aproximadamente 4% de crescimento. A instabilidade econômica que atingiu o mercado global teve impacto sobre as atitudes e os hábitos dos investidores. O investidor passou a selecionar alguns produtos oferecidos nesse mercado, mais conhecidos por outros de qualidade semelhante, principalmente nas faixas de menor renda.
Os movimentos de fusões, cisões e aquisições devem ocorrer com maior parcimônia, influenciados pela diversificação das dificuldades de vendas (atacado e varejo) e ganhos de escala, além da intensificação das aquisições de redes regionais de porte médio. Cabe ressaltar que, nesse segmento de mercado, que existe potencial para uma nova onda de fusões e aquisições, devido à baixa concentração do setor em nível regional.
Por outro lado, as decisões de investimentos dependerão das expectativas de crescimento das empresas que devem se efetivar gradualmente com a recuperação da economia.
As atitudes dos participantes desse mercado deverá ser mais conservadora quanto ao crescimento e lucratividade. As estratégias de aumento de competitividade devem continuar, focando na lucratividade das ações.
Acredito que a busca da sustentabilidade que é o objeto das empresas poderá resultar no crescimento das regiões menos favorecidas, tais como o Nordeste e Norte do Brasil, como alguns grupos de investimentos já estão reposicionando seu capital.
Um dos fatores que podem impactar esse investimento tem origem na baixa qualidade e capacitação dos profissionais estabelcidos nessas regiões, mas acreditamos que estão evoluindo rapidamente o suficiente para atender a essa demanda.
OBSERVAÇÃO:
Os cursos de graduação e pós-graduações, inclusive o mestrado de qualquer entidade (pública ou privada) devem ter em seu corpo docente, professores qualificados e capacitados que vivenciem em suas áreas específicas, que demonstrem sua afinidade através de artigo técnico científico escrito regularmente, ou mesmo através de obra publicada e editada, ou até mesmo que tenha projeto que vislumbrem e comprovem essa afinidade, NÃO se concebe mais, citados cursos, sem o mínimo dessa visão de futuro, pois qualquer investimento (seja tempo ou capital) deve comprovar o ágio desejado.
Elenito Elias Da Costa
Contador, Auditor, Analista Econômico Financeiro, assessor e consultor empresarial, Instrutor de Cursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, Professor Universitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, sócio da empresa, Irmãos Empreendimentos Contábeis S/C Ltda, consultor do Portal da Classe Contábil, Revista Contábil Netlegis, articulista da Interfisco, autor de artigos científicos publicados no Instituto de Contabilidade do Brasil, CRCBA, CRCPR, CRCMS, CRCRO, CRCCE, CRCSP, IBRACON (Boletim No. 320), CTOC - Portugal, autor de livros editados e publicados. (E-mail: elenitoeliasdacosta@gmail.com).
Contabilidade, Assessoria e Consultoria Fiscal, Tributária e Trabalhista,Perícia e Auditoria, nas áreas de Prestação de Serviços, Comercial e Rural.
terça-feira, 3 de agosto de 2010
Aposentado que trabalha cai nas garras da Receita Federal
Terça-feira, 03 de Agos de 2010
• Tributário
03 de Agosto de 2010
Aposentado que trabalha cai nas garras da Receita Federal
Leão é cruel com segurado do INSS que, com benefício achatado, é obrigado a permanecer no mercado para ter renda extra
Luciene Braga
A Receita Federal anunciou medida de correção histórica que beneficia milhões de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram atrasados concedidos em ações judiciais mordidos pelo Leão nos últimos 10, 15 e até 20 anos. Foi obrigada pela Justiça, após longa guerra nos tribunais. O Fisco é um velho e conhecido algoz da categoria.
Aposentados e pensionistas que, apesar da idade avançada, ainda trabalham são duplamente castigados pela legislação. Quem exerce atividade com carteira assinada, por exemplo, contribui para o Fisco e ainda sofre com o fato de ter renda dupla. A Coluna ouviu especialistas em tributação para comentar o tema. Eles dão dicas para diminuir o impacto da ação do Fisco sobre seus proventos.
Diretor de Estudos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito diz que, quando o aposentado tem mais de uma fonte de renda, a aposentadoria e a do trabalho, se elas são abaixo da margem tributável, ele não é descontado na fonte. E aí, na hora de declarar, ele se surpreende com o valor que tem de pagar ao Leão. Se não tivesse que trabalhar, não teria de pagar a mais.
"Ele não é obrigado, mas, para não tomar esse susto, pode adotar uma prática conhecida como mensalão. Por esse sistema, ele soma os dois valores e recolhe. Na hora de pagar o imposto, ele já tem um valor a deduzir. Muitas vezes, no entanto, nem é tão interessante pagar antecipadamente e direto à Receita. Ele pode, em vez de pagar o mensalão, depositar o valor em uma poupança, efetuar o pagamento só quando fizer a declaração e ficar com os rendimentos”, recomenda.
Mais de 123 mil com mínimo
Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles diz que a legislação é muito cruel com o aposentado. “O Imposto de Renda devora parte do que ele ganha a mais ao trabalhar. É violento. Este ano, mesmo com o aumento real, mais de 123 mil caíram para o patamar do salário mínimo”, avalia.
A tributarista Rose Marie de Bom diz que, antes, com o pecúlio, os aposentados não perdiam tanto. Agora, são obrigados a trabalhar para complementar a renda e sofrem com tributação”.
Reconhecimento forçado
A Medida Provisória 497, publicada na quarta-feira, reconheceu que aposentados e pensionistas que entraram com ações de revisão administrativas ou na Justiça não deveriam ter sido descontados do Imposto de Renda sobre os valores de atrasados que receberam. O reconhecimento foi forçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão reconhece que muitas pessoas, se não tivessem que ir à Justiça para ter o benefício corrigido, não pagariam imposto, porque o rendimento mensal não atingia o teto da isenção de impostos. Mas, quando acumulados na hora de se pagar a ação, os rendimentos ultrapassavam o teto e eram calculados por ano. Na prática, ficam livres dos descontos aqueles que ganharam ações no último ano — desde que o STJ bateu o martelo.
Mas a Receita ainda vai regulamentar norma para devolver o que ficou retido nos últimos anos. Só se tem direito de reclamar dívida tributária por cinco anos, mas algumas ações que ficaram por anos tramitando também serão revistas.
CONFIRA, NA CALCULADORA
BENEFÍCIO: R$ 1.300
Um aposentado que ganha R$ 1.300 e que permanece no mercado de trabalho para ganhar o mesmo salário — dobrando a renda —, de imediato, já sai jogando pelo ralo R$ 117 (9%, que fica na faixa entre de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70), da contribuição obrigatória ao INSS, que não lhe dá nada em troca de volta. Em um ano, o valor que ele “joga fora” chega a R$ 1.404.
LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO
Esse segurado, se não tivesse que trabalhar, nem precisaria declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso porque o limite da tabela atual é de R$ 1.499,15. Com benefício de R$ 1.300, não pagaria nada. Quanto ele pagará (anualmente) em IR?
O LEÃO LEVA
Considerando uma renda anual de R$ 29.796 (aposentadoria e renda extra multiplicada por 12 meses), ele teria um desconto mensal de R$ 117 que, multiplicado por 12, atingiria R$ 1.098,09 no ano.
MENSALÃO
A dica tem o mesmo nome do escândalo dos parlamentares que recebiam para votar segundo seus “pagantes”. Mas é diferente. Para adiantar sua dívida com a Receita, o aposentado teria de pagar R$ 91,50 por mês, segundo o Sindifisco Nacional. O mensalão é facultativo e pode ser acima de R$ 10 por mês.
ZERANDO A DÍVIDA
Se pagar isso (R$ 91,50) todos os meses, no fim do ano, vai “empatar” e não levará o tal susto. A mesma situação que ocorreria se fosse uma só fonte.
PERDAS
Somando-se os R$ 1.404 aos R$ 1.098,09 por ano, esse aposentado teve que pagar R$ 2.502,09 no ano entre contribuições ao INSS e impostos, só porque seu benefício de R$ 1.300 é insuficiente para o seu sustento.
SIMULAÇÃO
Aposentados que têm acesso à Internet podem fazer a simulação dos valores que devem ao Leão no seguinte endereço da página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/TelaOptMenAnu.htm. Para saber, basta preencher os campos com os dados solicitados, e o programa faz o cálculo automaticamente. Há opção entre cálculo mensal e anual.
Fonte: O Dia Online
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 02 de Agosto de 2010
• Tributário
03 de Agosto de 2010
Aposentado que trabalha cai nas garras da Receita Federal
Leão é cruel com segurado do INSS que, com benefício achatado, é obrigado a permanecer no mercado para ter renda extra
Luciene Braga
A Receita Federal anunciou medida de correção histórica que beneficia milhões de aposentados e pensionistas do INSS que tiveram atrasados concedidos em ações judiciais mordidos pelo Leão nos últimos 10, 15 e até 20 anos. Foi obrigada pela Justiça, após longa guerra nos tribunais. O Fisco é um velho e conhecido algoz da categoria.
Aposentados e pensionistas que, apesar da idade avançada, ainda trabalham são duplamente castigados pela legislação. Quem exerce atividade com carteira assinada, por exemplo, contribui para o Fisco e ainda sofre com o fato de ter renda dupla. A Coluna ouviu especialistas em tributação para comentar o tema. Eles dão dicas para diminuir o impacto da ação do Fisco sobre seus proventos.
Diretor de Estudos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito diz que, quando o aposentado tem mais de uma fonte de renda, a aposentadoria e a do trabalho, se elas são abaixo da margem tributável, ele não é descontado na fonte. E aí, na hora de declarar, ele se surpreende com o valor que tem de pagar ao Leão. Se não tivesse que trabalhar, não teria de pagar a mais.
"Ele não é obrigado, mas, para não tomar esse susto, pode adotar uma prática conhecida como mensalão. Por esse sistema, ele soma os dois valores e recolhe. Na hora de pagar o imposto, ele já tem um valor a deduzir. Muitas vezes, no entanto, nem é tão interessante pagar antecipadamente e direto à Receita. Ele pode, em vez de pagar o mensalão, depositar o valor em uma poupança, efetuar o pagamento só quando fizer a declaração e ficar com os rendimentos”, recomenda.
Mais de 123 mil com mínimo
Presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Gonçalles diz que a legislação é muito cruel com o aposentado. “O Imposto de Renda devora parte do que ele ganha a mais ao trabalhar. É violento. Este ano, mesmo com o aumento real, mais de 123 mil caíram para o patamar do salário mínimo”, avalia.
A tributarista Rose Marie de Bom diz que, antes, com o pecúlio, os aposentados não perdiam tanto. Agora, são obrigados a trabalhar para complementar a renda e sofrem com tributação”.
Reconhecimento forçado
A Medida Provisória 497, publicada na quarta-feira, reconheceu que aposentados e pensionistas que entraram com ações de revisão administrativas ou na Justiça não deveriam ter sido descontados do Imposto de Renda sobre os valores de atrasados que receberam. O reconhecimento foi forçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão reconhece que muitas pessoas, se não tivessem que ir à Justiça para ter o benefício corrigido, não pagariam imposto, porque o rendimento mensal não atingia o teto da isenção de impostos. Mas, quando acumulados na hora de se pagar a ação, os rendimentos ultrapassavam o teto e eram calculados por ano. Na prática, ficam livres dos descontos aqueles que ganharam ações no último ano — desde que o STJ bateu o martelo.
Mas a Receita ainda vai regulamentar norma para devolver o que ficou retido nos últimos anos. Só se tem direito de reclamar dívida tributária por cinco anos, mas algumas ações que ficaram por anos tramitando também serão revistas.
CONFIRA, NA CALCULADORA
BENEFÍCIO: R$ 1.300
Um aposentado que ganha R$ 1.300 e que permanece no mercado de trabalho para ganhar o mesmo salário — dobrando a renda —, de imediato, já sai jogando pelo ralo R$ 117 (9%, que fica na faixa entre de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70), da contribuição obrigatória ao INSS, que não lhe dá nada em troca de volta. Em um ano, o valor que ele “joga fora” chega a R$ 1.404.
LIMITE DE CONTRIBUIÇÃO
Esse segurado, se não tivesse que trabalhar, nem precisaria declarar Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso porque o limite da tabela atual é de R$ 1.499,15. Com benefício de R$ 1.300, não pagaria nada. Quanto ele pagará (anualmente) em IR?
O LEÃO LEVA
Considerando uma renda anual de R$ 29.796 (aposentadoria e renda extra multiplicada por 12 meses), ele teria um desconto mensal de R$ 117 que, multiplicado por 12, atingiria R$ 1.098,09 no ano.
MENSALÃO
A dica tem o mesmo nome do escândalo dos parlamentares que recebiam para votar segundo seus “pagantes”. Mas é diferente. Para adiantar sua dívida com a Receita, o aposentado teria de pagar R$ 91,50 por mês, segundo o Sindifisco Nacional. O mensalão é facultativo e pode ser acima de R$ 10 por mês.
ZERANDO A DÍVIDA
Se pagar isso (R$ 91,50) todos os meses, no fim do ano, vai “empatar” e não levará o tal susto. A mesma situação que ocorreria se fosse uma só fonte.
PERDAS
Somando-se os R$ 1.404 aos R$ 1.098,09 por ano, esse aposentado teve que pagar R$ 2.502,09 no ano entre contribuições ao INSS e impostos, só porque seu benefício de R$ 1.300 é insuficiente para o seu sustento.
SIMULAÇÃO
Aposentados que têm acesso à Internet podem fazer a simulação dos valores que devem ao Leão no seguinte endereço da página da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/TelaOptMenAnu.htm. Para saber, basta preencher os campos com os dados solicitados, e o programa faz o cálculo automaticamente. Há opção entre cálculo mensal e anual.
Fonte: O Dia Online
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 02 de Agosto de 2010
Armadilhas na Terceirização Trabalhista
Terça-feira, 03 de Agos de 2010
Armadilhas na terceirização trabalhista.
Várias empresas se valem da terceirização de determinadas atividades laborais, que são necessárias ao seu regular andamento, mas que não fazem parte de seu objetivo social
Dentre estas, as mais comuns se relacionam aos serviços de vigilância, conservação e limpeza, desde que não possuam relação de pessoalidade e subordinação direta com o terceirizado. As empresas justificam a utilização da terceirização trabalhista com a redução de custos e também a possibilidade de se concentrarem na obtenção dos resultados de sua atividade fim.
Contudo, a legislação trabalhista protege ao extremo o trabalhador, fazendo com que muitas das vezes a terceirização não se apresente como a melhor escolha, pois pode acabar por obrigar a empresa tomadora dos serviços a se responsabilizar pelas verbas trabalhistas que não forem pagas pela prestadora de serviços ao seu empregado.
De fato, o Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Enunciado 331, é categórico ao afirmar que haverá responsabilidade subsidiária da empresa tomadora ao pagamento das verbas trabalhistas, caso a empresa que lhe prestou estes serviços não cumpra suas obrigações para com o seu empregado, ressalvando, também, a necessidade de participação da tomadora no processo que venha a reconhecer o direito ao crédito.
Neste ponto, surge a grande armadilha para a empresa tomadora dos serviços: como saber se a empresa terceirizadora está cumprindo com suas obrigações perante seus empregados? Além disso, como deveria agir de modo a evitar que seja surpreendida com a necessidade de se defender judicialmente e até mesmo de ter que arcar com estas verbas trabalhistas? O fato é que ainda não existem respostas satisfatórias a estas indagações.
Isso porque, tomando como exemplo uma empresa que presta serviços de conservação e limpeza, o seu grande investimento é em pessoal, e não em máquinas e outros equipamentos, que normalmente são utilizados como garantia de dívidas e, especialmente, para assegurarem o recebimento dos créditos trabalhistas perante a Justiça.
Estas empresas acabam por fazerem poucos investimentos em bens para comporem seu ativo imobilizado, redundando, do mesmo modo, na pequena capacidade de arcarem com suas dívidas quando sua situação financeira está fragilizada.
Além disso, deve-se ter em mente que o tomador de serviços, quando terceiriza parte das atividades necessárias ao andamento de seu negócio, o faz com a intenção de se dedicar a outras que estão diretamente relacionadas ao objetivo principal da empresa.
Sendo assim, exigir que ele fiscalize as contas da empresa que contratou, verificando se está em dia com as obrigações trabalhistas, é um contrassenso imensurável.
Contudo, a realidade mostra que aquele que pretende contratar deve se cercar de cuidados extremos, pois, além de suportar o custo direto da terceirização, pode ser chamado a adimplir as verbas trabalhistas devidas pela empresa que contratou.
(*) Advogado da Pactum Consultoria Empresarial.
Fonte: Empresas e Negócios, nº 1726, p. 2, por Luis Augusto Martins Gazeta*, 02.08.2010
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 02 de Agosto de 2010
Armadilhas na terceirização trabalhista.
Várias empresas se valem da terceirização de determinadas atividades laborais, que são necessárias ao seu regular andamento, mas que não fazem parte de seu objetivo social
Dentre estas, as mais comuns se relacionam aos serviços de vigilância, conservação e limpeza, desde que não possuam relação de pessoalidade e subordinação direta com o terceirizado. As empresas justificam a utilização da terceirização trabalhista com a redução de custos e também a possibilidade de se concentrarem na obtenção dos resultados de sua atividade fim.
Contudo, a legislação trabalhista protege ao extremo o trabalhador, fazendo com que muitas das vezes a terceirização não se apresente como a melhor escolha, pois pode acabar por obrigar a empresa tomadora dos serviços a se responsabilizar pelas verbas trabalhistas que não forem pagas pela prestadora de serviços ao seu empregado.
De fato, o Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Enunciado 331, é categórico ao afirmar que haverá responsabilidade subsidiária da empresa tomadora ao pagamento das verbas trabalhistas, caso a empresa que lhe prestou estes serviços não cumpra suas obrigações para com o seu empregado, ressalvando, também, a necessidade de participação da tomadora no processo que venha a reconhecer o direito ao crédito.
Neste ponto, surge a grande armadilha para a empresa tomadora dos serviços: como saber se a empresa terceirizadora está cumprindo com suas obrigações perante seus empregados? Além disso, como deveria agir de modo a evitar que seja surpreendida com a necessidade de se defender judicialmente e até mesmo de ter que arcar com estas verbas trabalhistas? O fato é que ainda não existem respostas satisfatórias a estas indagações.
Isso porque, tomando como exemplo uma empresa que presta serviços de conservação e limpeza, o seu grande investimento é em pessoal, e não em máquinas e outros equipamentos, que normalmente são utilizados como garantia de dívidas e, especialmente, para assegurarem o recebimento dos créditos trabalhistas perante a Justiça.
Estas empresas acabam por fazerem poucos investimentos em bens para comporem seu ativo imobilizado, redundando, do mesmo modo, na pequena capacidade de arcarem com suas dívidas quando sua situação financeira está fragilizada.
Além disso, deve-se ter em mente que o tomador de serviços, quando terceiriza parte das atividades necessárias ao andamento de seu negócio, o faz com a intenção de se dedicar a outras que estão diretamente relacionadas ao objetivo principal da empresa.
Sendo assim, exigir que ele fiscalize as contas da empresa que contratou, verificando se está em dia com as obrigações trabalhistas, é um contrassenso imensurável.
Contudo, a realidade mostra que aquele que pretende contratar deve se cercar de cuidados extremos, pois, além de suportar o custo direto da terceirização, pode ser chamado a adimplir as verbas trabalhistas devidas pela empresa que contratou.
(*) Advogado da Pactum Consultoria Empresarial.
Fonte: Empresas e Negócios, nº 1726, p. 2, por Luis Augusto Martins Gazeta*, 02.08.2010
Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 02 de Agosto de 2010
Empresas brasileiras começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano
Terça-feira, 03 de Agos de 2010
Empresas brasileiras começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
As empresas brasileiras terão de ajustar os seus balanços às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês Internacional Financial Reporting Standards) a partir deste ano. As novas regras deverão ser adotadas não só nas grandes empresas, mas também nas demonstrações financeiras de médias e pequenas corporações, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro.
Para disseminar as informações sobre o tema, o CFC e outras entidades realizam a partir de hoje (2), no Rio de Janeiro, o seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas.
A ideia, segundo o presidente do CFC, é formar multiplicadores para aplicação dessas normas internacionais nas empresas de pequeno e médio porte, de modo a facilitar os negócios no cenário externo.
"O que existia, até alguns anos atrás, é que muitas empresas brasileiras de pequeno e médio porte, com potencial de exportação, acabavam esbarrando, muitas vezes, no nível de comparabilidade da contabilidade. A análise das demonstrações, dos balanços, era feita de forma injusta, porque adotava os padrões dos países onde era feita a demanda, desconsiderando a forma como nós apresentávamos."
Cerca de 700 pessoas, entre contadores de pequenas e médias empresas, professores universitários e estudantes do curso de ciências contábeis participarão do evento, que contará com a presença de instrutores do Comitê Internacional de Normas Contábeis. Também haverá transmissão online para que todos os conselhos regionais de Contabilidade possam acompanhar as palestras. "Eles têm o compromisso de, depois, multiplicar esse conhecimento dentro de cada estado."
O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária. Carneiro frisou que a partir da adoção dessas normas internacionais, qualquer empresa brasileira tem condições de ingressar no mercado exterior, com o mesmo nível de comparabilidade.
De acordo com o presidente do CFC, o Brasil será o primeiro país do mundo a ter todas as empresas adequadas às normas internacionais.
As companhias de grande porte foram as primeiras a implantar as normas internacionais do comitê, pois têm ações negociadas em Bolsas de Valores e participam do mercado internacional há mais tempo, explicou Carneiro.
As Normais Internacionais de Contabilidade foram adotadas primeiramente pela União Europeia, em 31 de dezembro de 2005, visando a harmonização dos balanços. Atualmente, 117 nações já adotam ou estão em fase de implantação dessas normas, estabelecidas pelo Comitê Internacional de Normas Contábeis.
Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil
Empresas brasileiras começam a adotar padrões internacionais de contabilidade este ano
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
As empresas brasileiras terão de ajustar os seus balanços às Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês Internacional Financial Reporting Standards) a partir deste ano. As novas regras deverão ser adotadas não só nas grandes empresas, mas também nas demonstrações financeiras de médias e pequenas corporações, afirmou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro.
Para disseminar as informações sobre o tema, o CFC e outras entidades realizam a partir de hoje (2), no Rio de Janeiro, o seminário IFRS para Pequenas e Médias Empresas.
A ideia, segundo o presidente do CFC, é formar multiplicadores para aplicação dessas normas internacionais nas empresas de pequeno e médio porte, de modo a facilitar os negócios no cenário externo.
"O que existia, até alguns anos atrás, é que muitas empresas brasileiras de pequeno e médio porte, com potencial de exportação, acabavam esbarrando, muitas vezes, no nível de comparabilidade da contabilidade. A análise das demonstrações, dos balanços, era feita de forma injusta, porque adotava os padrões dos países onde era feita a demanda, desconsiderando a forma como nós apresentávamos."
Cerca de 700 pessoas, entre contadores de pequenas e médias empresas, professores universitários e estudantes do curso de ciências contábeis participarão do evento, que contará com a presença de instrutores do Comitê Internacional de Normas Contábeis. Também haverá transmissão online para que todos os conselhos regionais de Contabilidade possam acompanhar as palestras. "Eles têm o compromisso de, depois, multiplicar esse conhecimento dentro de cada estado."
O processo de convergência e adaptação dos balanços do Brasil às IFRS não descaracteriza a contabilidade brasileira, mas permite que ela seja comparada no mercado internacional de forma igualitária. Carneiro frisou que a partir da adoção dessas normas internacionais, qualquer empresa brasileira tem condições de ingressar no mercado exterior, com o mesmo nível de comparabilidade.
De acordo com o presidente do CFC, o Brasil será o primeiro país do mundo a ter todas as empresas adequadas às normas internacionais.
As companhias de grande porte foram as primeiras a implantar as normas internacionais do comitê, pois têm ações negociadas em Bolsas de Valores e participam do mercado internacional há mais tempo, explicou Carneiro.
As Normais Internacionais de Contabilidade foram adotadas primeiramente pela União Europeia, em 31 de dezembro de 2005, visando a harmonização dos balanços. Atualmente, 117 nações já adotam ou estão em fase de implantação dessas normas, estabelecidas pelo Comitê Internacional de Normas Contábeis.
Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil
Ainconstitucionalidade do FUNRURAL após a emenda contitucional n. 20/98
A tributação do empregador rural pessoa natural para fins de custeio da seguridade social, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212/91, nasceu inconstitucional com a publicação da Lei nº 8.540/92 e assim permanece até a presente data.
Sumário: Introdução. 1- Direito Positivo. Noção de Sistema. 2 - Rigidez constitucional. Teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico. Relação de subordinação e derivação entre as normas jurídicas. Noções sobre existência, vigência, eficácia e validade das normas jurídicas. 3 - Peculiaridades do controle de constitucionalidade abstrato, concentrado e direto e do controle concreto, incidental e difuso. 4 - Delineamento constitucional da regra-matriz tributária. Legalidade tributária estrita e unidade lógica do tributo. 5 - A tributação do empregador rural pessoa natural com base na folha de salários e na receita bruta advinda de comercialização de produto rural. Fundamentos constitucionais. 5.1 - A Lei n. 8.540/92. 5.1.1 - A proibição de utilização aleatória de fato jurídico tributário e base de cálculo discriminados na Constituição Federal. 5.2 - A Lei n. 9.528/97. 5.3 - A EC n. 20/98 e a continuidade da vigência da Lei n. 9.528/97. 5.3.1 - A impossibilidade de validação das Leis n. 8.540/92 e n. 9.528/97. 5.4 - A Lei n. 10.256/01. 5.5. Da Lei n. 11.718/08. 6 – Conclusões. 7 - Referências Bibliográficas
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Introdução
No presente trabalho, preliminarmente, será apresentado a forma pela qual se organiza o ordenamento jurídico positivo, o elemento unificador deste conjunto, bem como os instrumentos e os critérios por meio dos quais se mantém a unidade e coerência do mesmo.
Posteriormente, descrever-se-á a evolução da tributação do empregador rural pessoa natural para fins de custeio da seguridade social com o fito de, ao final, demonstrar que exação ora vigente, prevista no art. 25 da Lei n.º 8.212/91, nasceu inconstitucional com a publicação da Lei n.º 8.540/92 e assim permanece até a presente data, mesmo após várias alterações legislativas.
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1. Direito Positivo. Noção de Sistema.
Segundo Immanuel Kant, um sistema é uma unidade de múltiplos conhecimentos reunidos sob uma única idéia. O filósofo condicionou a noção de sistema à subordinação a um princípio fundamental, retirando deste a unidade do conjunto. A lição kantiana afirma que um sistema é um todo articulado (articulatio) e finalisticamente organizado e não apenas um amontoado (coacervatio) de partes [01]. Para este pensador, o todo não seria a soma das partes, mas as precederia de algum modo, "não permitindo composição e decomposição sem perda da unidade central, distinguindo o sistema da mera agregação" [02].
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Na mesma linha, o pensamento de Paulo de Barros Carvalho: "Surpreendido em seu significado de base, o sistema aparece como o objeto formado de porções que se vinculam debaixo de um princípio unitário ou como a composição de partes orientadas por um vetor comum. Onde houver um conjunto de elementos relacionados entre si e aglutinados perante uma referência determinada, teremos a noção fundamental de sistema" [03].
Também no mesmo sentido, para o professor Marcelo Neves a palavra sistema significa o conjunto de elementos (partes) unidos em relações recíprocas que forma um todo unitário. Este autor pondera que todo sistema implica elementos, relações e também unidade, que, no caso do sistema proposicional decorre de uma fundamentação unitária, ou seja, da noção de que todo conteúdo estará, por fundamentação, em conexão direta ou indireta com qualquer outro conteúdo [04].
Partindo desses pressupostos, diz-se que o Direito Positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as normas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente inferiores, e estas se espelham naquelas. No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente umas com as outras, formando uma teia, entrelaçada e complementar, de sentidos. A Constituição Federal ocupa o ápice deste sistema positivo e confere unidade ao mesmo.
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2. Rigidez constitucional. Teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico. Relação de subordinação e derivação entre as normas jurídicas. Noções sobre existência, vigência, eficácia e validade das normas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 é das do tipo rígido. Desta natureza decorrem dois pressupostos: a) a norma constitucional ocupa a mais alta posição hierárquica no ordenamento jurídico; b) as normas infra-constitucionais são objeto de controle e fiscalização tendo por parâmetro o conteúdo prescrito nas normas constitucionais.
Na lição de Merlin Cléve: "A rigidez constitucional autoriza a emergência da distinção entre a obra do Constituinte e a obra do Legislador. A segunda, encontrando o seu parâmetro de validade na primeira, não pode, quer sobre o prisma material, quer sob o prisma formal, ignorá-la. Existe, bem por isso, uma relação hierárquica (relação de fundamentação/derivação) necessária entre ambas." [05].
As noções de hierarquia [06] e derivação também funcionam como bases para a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, desenvolvida por Hans Kelsen [07] e aceita por Norberto Bobbio [08], na qual se defende: "As normas de um ordenamento são dispostas em ordem hierárquica" e observam os processos de produção - execução ou de subordinação - derivação. A este respeito leciona Paulo de Barros Carvalho: as normas constitucionais subordinam as normas inferiores, devendo "a norma subordinada colher na compostura semiológica da norma subordinante o núcleo do assunto sobre o qual pretende dispor" [09].
Para criar uma lei válida, o legislador precisa observar os ditames formais e materiais constantes da Constituição Federal. O órgão legiferante deverá ter competência para cuidar da matéria a ser regulada, deverá seguir o procedimento legislativo pertinente ao veículo que pretender criar, e, obedecer aos delineamentos materiais relativos ao objeto legislado constantes da Constituição.
Da relação de adequação do produto legislado ao conteúdo material prescrito na Constituição decorre a constitucionalidade material [10]; da relação de adequação entre o mesmo produto e a competência do órgão para produzi-lo, bem como a eleição do procedimento e da forma adotados para tanto, decorre a constitucionalidade formal [11].
Segundo Guastini, "a identificação de um vício formal requer a comparação entre um certo comportamento (o comportamento do ‘legislador’) e certas normas. A lei é válida se essas normas de conduta foram observadas (ou seja, se o comportamento do ‘legislador’ foi de acordo com elas); a lei é inválida se essas mesmas normas foram violadas (ou seja, se o comportamento do ‘legislador’ foi diferente delas)." [12]. Para identificar um vício material, ensina o autor, é preciso "comparar entre si duas normas – uma norma constitucional e uma norma legislativa – de modo a decidir se tais normas são compatíveis ou incompatíveis entre si. Aqui não se trata de um comportamento que viola uma norma, mas sim de uma norma que é incompatível com uma outra" [13].
A lei criada em descompasso com os requisitos constitucionais formais e materiais é inválida.
Note-se que as noções de validade, de existência, de vigência e de eficácia da norma jurídica não se confundem. Para que uma norma jurídica exista é necessário que ela seja criada, i.é., formulada, promulgada e publicada. A seguir, para que tal norma vija, via de regra, faz-se mister aguardar um período denominado vacatio legis, tal como previsto no art. 1º, da LICC e no art.8º, da Lei Complementar n. 95/98 [14]. Após o transcurso temporal retro referido, a norma jurídica terá eficácia jurídica, i.é, a capacidade para produzir efeitos jurídicos. Se esta norma for efetivamente aplicada e dela nascerem relações jurídicas, dir-se-á que a mesma possui eficácia social. Até aqui ainda não se falou em validade, e isso porque tanto as normas válidas quanto as inválidas possuem os atributos da existência, da vigência e das eficácias jurídica e social.
Já quanto à validade, segundo Robert Alexy "se diz que uma norma é juridicamente válida se foi promulgada por um órgão competente para tanto, segundo a forma prevista, e se não infringe um direito superior; resumindo: se foi estabelecida conforme o ordenamento" [15].
Sobre o assunto, Marcelo Neves considera: "os sistemas jurídicos, construídos e desenvolvidos através de processos políticos e técnicos de produção-aplicação normativa, caracterizam-se por uma nítida distinção entre pertinência e validade. Aqui, há analogia com a distinção de Pontes de Miranda entre existência e validade dos atos jurídicos, também aplicada às normas jurídicas. A ‘existência’ de um ato ou norma jurídica, segundo Pontes de Miranda, constitui-se por sua entrada no mundo jurídico, podendo isto ocorrer regular ou irregularmente. Quando o ato jurídico ou a norma jurídica entra defeituosamente no ‘mundo jurídico’, há ‘existência’ sem validade. Portanto, distinguem-se os planos da ‘existência’ e da validade. Os atos e normas jurídicos são válidos quando produzidos regularmente pelos agentes do sistema (órgãos em sentido estrito ou particulares). A invalidade resulta da integração ao ‘mundo jurídico’ de atos e normas produzidos defeituosamente pelos agentes do sistema". [16]
No mesmo sentido a lição de Ricardo Guastini: "a ‘existência’ é condição suficiente de aplicação das normas, quer dizer, até as normas inválidas (em sentido forte) são suscetíveis de aplicação: ao menos enquanto a sua invalidade não for constitutivamente declarada por um órgão competente para isso" [17].
O destino de uma lei inferior inválida, por inobservância dos preceitos constitucionais materiais e/ou formais, é a expulsão do sistema jurídico, no controle de constitucionalidade direto e erga omnes [18]; ou a invalidação das relações jurídicas dela decorrentes, no controle de constitucionalidade incidental [19] e inter partes.
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3. Peculiaridades do controle de constitucionalidade abstrato, concentrado e direto e do controle concreto, incidental e difuso.
As normas jurídicas inválidas são, em regra, controladas e fiscalizadas pelo Poder Judiciário. Para tanto, o ordenamento jurídico brasileiro prevê dois sistemas distintos: o controle abstrato, concentrado e direto [20]; e, o controle concreto, incidental e difuso [21].
A ação judicial que tiver por objeto o controle de constitucionalidade abstrato, direto e concentrado tem sua causa de pedir na invalidade de uma norma jurídica considerada em si mesma. Este processo judicial tem natureza objetiva e, para sua instauração e julgamento, pressupõe que a norma constitucional, parâmetro para o controle da norma inferior, esteja em vigência.
O Ministro Celso de Mello, em seu voto na ADI 595/ES [22], fundamentou, in verbis:
"no Brasil, o tema da constitucionalidade ou inconstitucionalidade supõe, no plano de sua concepção teórica, a existência de um duplo vínculo: o primeiro, de ordem jurídica, referente à compatibilidade vertical das normas inferiores em face do modelo constitucional (que consagra o princípio da supremacia da Carta Política), e o segundo, de caráter temporal, relativo à contemporaneidade entre a Constituição e o momento de formação, elaboração e edição dos atos revestidos de menor grau de positividade jurídica. Vê-se, pois, até mesmo em função da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 169/763, Rel. Min. Paulo Brossard), que, na aferição, em abstrato, da constitucionalidade de determinado ato normativo, assume papel relevante o vínculo de ordem temporal, que supõe a existência de uma relação de contemporaneidade entre padrões constitucionais de confronto, em regime de plena e atual vigência, e os atos estatais hierarquicamente inferiores, questionados em face da Lei Fundamental."
"Dessa relação de caráter histórico-temporal, exsurge a identificação do parâmetro de controle, referível a preceito constitucional, ainda em vigor, sob cujo domínio normativo foram produzidos os atos objeto do processo de fiscalização concentrada. Isso significa, portanto, que, em sede de controle abstrato, o juízo de inconstitucionalidade há de considerar a situação de incongruência normativa de determinado ato estatal, contestado em face da Carta Política (vínculo de ordem jurídica), desde que o respectivo parâmetro de aferição ainda mantenha atualidade de vigência (vínculo de ordem temporal)." [23]
Por outro lado, em processo judicial no qual se pretenda realizar o controle concreto, incidental e difuso a causa de pedir será a declaração de invalidade de relação jurídica havida entre sujeitos de direito. Para ser declarada a invalidade do vínculo intersubjetivo, o juiz deverá, incidental e preliminarmente, declarar a invalidade da norma jurídica que incidiu para fazer nascer a referida relação. O pedido judicial, no controle concreto, é o afastamento dos efeitos jurídicos produzidos pela incidência da norma jurídica inválida, a declaração de invalidade do vínculo jurídico daí nascido e a inexigibilidade dos efeitos eventualmente já ocorridos.
Como nesta última espécie de controle não se impugna a Iei em tese, mas a inexistência de relação jurídica válida entre sujeitos de direito, não se exige a contemporaneidade, no momento da decisão de controle, entre a lei inválida e o texto constitucional utilizado como parâmetro para o seu controle [24], tal como exigido no controle abstrato, concentrado e direto.
As considerações acima têm importante conotação prática no caso de controle de determinada lei infra-constitucional inválida em relação a dado texto constitucional a ela contemporâneo, mas cujo conteúdo tenha sido posteriormente emendado com conteúdo compatível ao texto legal inferior, ainda vigente e não expulso do ordenamento jurídico ao tempo da promulgação da emenda.
Para a análise do caso, ressalta-se que, quando uma Constituição nova é promulgada há uma descontinuidade, uma ruptura, no ordenamento jurídico, que passa a ter um novo fundamento de validade. As normas inferiores e anteriores à promulgação são recepcionadas pelo novo texto se com ele forem materialmente compatíveis. Esta recepção possui uma forte razão prática, qual seja, a grande dificuldade de ser produzido um novo conjunto de normas para regular as relações sociais [25]. Neste caso, não se perquire sobre a validade da norma inferior recepcionada pela nova Constituição, perante o texto constitucional revogado, mas apenas sobre a validade desta perante a Constituição recém promulgada. Também não se controla os requisitos legislativos formais prescritos no novo texto constitucional, pois não há inconstitucionalidade formal superveniente.
Situação diferente é quando ocorre uma emenda em Texto Constitucional vigente. Neste caso, não há qualquer ruptura na ordem constitucional, mas a sua continuidade. Este continuum exige e impõe ao constituinte derivado a obediência plena ao Texto Originário. Por emenda revoga-se um ou alguns dispositivos constitucionais, na esfera permitida pelo constituinte e mantém-se a ordem constitucional.
Outro efeito do princípio da continuidade da ordem constitucional posta é que, no caso de emenda constitucional, a legislação infra-constitucional somente é recepcionada pelo texto novo se já era previamente compatível e válida em relação ao texto constitucional anterior e revogado. Por óbvio, se o texto constitucional emendado passar a ter conteúdo contrário ao texto constitucional originário, a lei inferior, incompatível com este último, porém compatível com o primeiro, permanece indelevelmente inválida no sistema.
Assim, supondo que um determinado texto constitucional originário tenha sido revogado por emenda, seu conteúdo será considerado como parâmetro de controle para as leis inferiores a ele contemporâneas, no sistema incidental e concreto; pois, neste sistema, a inconstitucionalidade de uma lei é analisada frente ao texto constitucional da época de sua publicação e não em relação ao texto constitucional a ela posterior. Neste sentido, o voto do Ministro Paulo Brossard, na ADIn n.2º:
"A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração" [26].
No julgamento do RE 346084 [27], o Tribunal Pleno do STF teve a oportunidade de discutir e decidir que não há constitucionalização superveniente de lei inconstitucional anterior. Cita-se, por oportuno, trecho do Ministro Celso de Mello, a respeito do assunto:
"tenho enfatizado a importância de que o exercício do poder tributário, pelo Estado, deve submeter-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional, que institui, em favor dos contribuintes, decisivas limitações à competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributárias existentes.
O fundamento do poder de tributar – tal como tem sido reiteradamente enfatizado pela jurisprudência desta Suprema Corte (TRJ 167/661, 656-676) – reside, em essência, no dever jurídico de estrita legalidade dos entes tributantes ao que imperativamente dispõe a Constituição da República.
Cabe referir, neste ponto, por oportuno, que a lei ordinária – que incursiona em domínio normativo constitucionalmente reservado à lei complementar – incide, por efeito de direta transgressão ao que prescreve a própria Constituição da República, em situação de evidente inconstitucionalidade (...)". "Esse entendimento reflete-se, por igual, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja orientação, no tema, adverte que infringe a Constituição, ofendendo-a de modo frontal, a lei ordinária – ou qualquer outro ato de menor hierarquia normativa – que disponha sobre matéria própria de lei complementar (RTJ 105/909, RTJ 154/810-811, RTJ 163/543-544, RTJ163/942/943, RTJ 166/917-918, RTJ 171/753-754, RTJ 179/114-115).
Cabe registrar, de outro lado, Senhora Presidente, considerada a modificação introduzida no conteúdo primitivo do art. 195, I, da Constituição, que não se revela aceitável nem acolhível, para os fins postulados pela União Federal, o reconhecimento de que a EC 20/98 poderia revestir-se de eficácia convalidante, pois – como ninguém ignora – as normas legais que se mostram originariamente inconciliáveis com a Lei Fundamental não se convalidam pelo fato de emenda à Constituição, promulgada em momento posterior, havê-las tornado compatíveis com o texto da Carta Política.
Se o Poder Público quiser proceder de acordo com o teor superveniente da emenda à Constituição, deverá produzir nova legislação compatível com o conteúdo resultante do processo de reforma constitucional, não se viabilizando, em conseqüência, a convalidação de diploma originariamente inconstitucional." [28]
Por fim, ressalte-se que, no direito positivo - e especialmente no direito tributário,- a forma legal é tão relevante quanto as relações intersubjetivas por ele reguladas. Na verdade, a forma é da essência do direito positivo e nasce igualmente da imputação deôntica. É o cumprimento de requisitos formais que confere a segurança ao direito. A rigidez constitucional é o mais expressivo exemplo da importância da formalização para o direito. No campo legislativo tributário, a forma é uma exigência do princípio da legalidade tributária estrita [29]. (art. 154, I, da CF/88) para conter e limitar o exercício do poder estatal, em favor dos governados.
Corrobora este pensamento a lição de Celso Antonio Bandeira de Melo: "Cumpre não esquecer que as Constituições, que o próprio Estado de Direito, se constituem em um projeto de contenção do exercício do poder, em prol de contenção do exercício do poder, em prol das liberdades e garantias do cidadão. É, pois, cabal contra-senso interpretar problemas jurídicos surdidos na intimidade deste entorno dando-lhes solução que avalize conceitos inversos aos que inspiram o Estado de Direito e a segurança que veio prover" [30].
A submissão do Estado e do Poder Legislativo aos ditames constitucionais e legais é a pedra de toque do Estado Democrático de Direito e cabe especialmente ao Poder Judiciário, por meio dos mecanismos processuais de controle de constitucionalidade, declarar os vícios dos atos normativos inválidos bem como tolher-lhes os efeitos.
Dâmares Ferreira Advogada. Professora universitária. Mestre em Direito e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC/SP.
Sumário: Introdução. 1- Direito Positivo. Noção de Sistema. 2 - Rigidez constitucional. Teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico. Relação de subordinação e derivação entre as normas jurídicas. Noções sobre existência, vigência, eficácia e validade das normas jurídicas. 3 - Peculiaridades do controle de constitucionalidade abstrato, concentrado e direto e do controle concreto, incidental e difuso. 4 - Delineamento constitucional da regra-matriz tributária. Legalidade tributária estrita e unidade lógica do tributo. 5 - A tributação do empregador rural pessoa natural com base na folha de salários e na receita bruta advinda de comercialização de produto rural. Fundamentos constitucionais. 5.1 - A Lei n. 8.540/92. 5.1.1 - A proibição de utilização aleatória de fato jurídico tributário e base de cálculo discriminados na Constituição Federal. 5.2 - A Lei n. 9.528/97. 5.3 - A EC n. 20/98 e a continuidade da vigência da Lei n. 9.528/97. 5.3.1 - A impossibilidade de validação das Leis n. 8.540/92 e n. 9.528/97. 5.4 - A Lei n. 10.256/01. 5.5. Da Lei n. 11.718/08. 6 – Conclusões. 7 - Referências Bibliográficas
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Introdução
No presente trabalho, preliminarmente, será apresentado a forma pela qual se organiza o ordenamento jurídico positivo, o elemento unificador deste conjunto, bem como os instrumentos e os critérios por meio dos quais se mantém a unidade e coerência do mesmo.
Posteriormente, descrever-se-á a evolução da tributação do empregador rural pessoa natural para fins de custeio da seguridade social com o fito de, ao final, demonstrar que exação ora vigente, prevista no art. 25 da Lei n.º 8.212/91, nasceu inconstitucional com a publicação da Lei n.º 8.540/92 e assim permanece até a presente data, mesmo após várias alterações legislativas.
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1. Direito Positivo. Noção de Sistema.
Segundo Immanuel Kant, um sistema é uma unidade de múltiplos conhecimentos reunidos sob uma única idéia. O filósofo condicionou a noção de sistema à subordinação a um princípio fundamental, retirando deste a unidade do conjunto. A lição kantiana afirma que um sistema é um todo articulado (articulatio) e finalisticamente organizado e não apenas um amontoado (coacervatio) de partes [01]. Para este pensador, o todo não seria a soma das partes, mas as precederia de algum modo, "não permitindo composição e decomposição sem perda da unidade central, distinguindo o sistema da mera agregação" [02].
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Na mesma linha, o pensamento de Paulo de Barros Carvalho: "Surpreendido em seu significado de base, o sistema aparece como o objeto formado de porções que se vinculam debaixo de um princípio unitário ou como a composição de partes orientadas por um vetor comum. Onde houver um conjunto de elementos relacionados entre si e aglutinados perante uma referência determinada, teremos a noção fundamental de sistema" [03].
Também no mesmo sentido, para o professor Marcelo Neves a palavra sistema significa o conjunto de elementos (partes) unidos em relações recíprocas que forma um todo unitário. Este autor pondera que todo sistema implica elementos, relações e também unidade, que, no caso do sistema proposicional decorre de uma fundamentação unitária, ou seja, da noção de que todo conteúdo estará, por fundamentação, em conexão direta ou indireta com qualquer outro conteúdo [04].
Partindo desses pressupostos, diz-se que o Direito Positivo forma um sistema. Sob o ponto de vista da estrutura formal, as normas jurídicas são ordenadas num sentido vertical de subordinação e derivação. As superiores funcionam como fundamento de validade das que lhes são imediatamente inferiores, e estas se espelham naquelas. No sentido horizontal, as normas jurídicas relacionam-se coordenadamente umas com as outras, formando uma teia, entrelaçada e complementar, de sentidos. A Constituição Federal ocupa o ápice deste sistema positivo e confere unidade ao mesmo.
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2. Rigidez constitucional. Teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico. Relação de subordinação e derivação entre as normas jurídicas. Noções sobre existência, vigência, eficácia e validade das normas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 é das do tipo rígido. Desta natureza decorrem dois pressupostos: a) a norma constitucional ocupa a mais alta posição hierárquica no ordenamento jurídico; b) as normas infra-constitucionais são objeto de controle e fiscalização tendo por parâmetro o conteúdo prescrito nas normas constitucionais.
Na lição de Merlin Cléve: "A rigidez constitucional autoriza a emergência da distinção entre a obra do Constituinte e a obra do Legislador. A segunda, encontrando o seu parâmetro de validade na primeira, não pode, quer sobre o prisma material, quer sob o prisma formal, ignorá-la. Existe, bem por isso, uma relação hierárquica (relação de fundamentação/derivação) necessária entre ambas." [05].
As noções de hierarquia [06] e derivação também funcionam como bases para a teoria da construção escalonada do ordenamento jurídico, desenvolvida por Hans Kelsen [07] e aceita por Norberto Bobbio [08], na qual se defende: "As normas de um ordenamento são dispostas em ordem hierárquica" e observam os processos de produção - execução ou de subordinação - derivação. A este respeito leciona Paulo de Barros Carvalho: as normas constitucionais subordinam as normas inferiores, devendo "a norma subordinada colher na compostura semiológica da norma subordinante o núcleo do assunto sobre o qual pretende dispor" [09].
Para criar uma lei válida, o legislador precisa observar os ditames formais e materiais constantes da Constituição Federal. O órgão legiferante deverá ter competência para cuidar da matéria a ser regulada, deverá seguir o procedimento legislativo pertinente ao veículo que pretender criar, e, obedecer aos delineamentos materiais relativos ao objeto legislado constantes da Constituição.
Da relação de adequação do produto legislado ao conteúdo material prescrito na Constituição decorre a constitucionalidade material [10]; da relação de adequação entre o mesmo produto e a competência do órgão para produzi-lo, bem como a eleição do procedimento e da forma adotados para tanto, decorre a constitucionalidade formal [11].
Segundo Guastini, "a identificação de um vício formal requer a comparação entre um certo comportamento (o comportamento do ‘legislador’) e certas normas. A lei é válida se essas normas de conduta foram observadas (ou seja, se o comportamento do ‘legislador’ foi de acordo com elas); a lei é inválida se essas mesmas normas foram violadas (ou seja, se o comportamento do ‘legislador’ foi diferente delas)." [12]. Para identificar um vício material, ensina o autor, é preciso "comparar entre si duas normas – uma norma constitucional e uma norma legislativa – de modo a decidir se tais normas são compatíveis ou incompatíveis entre si. Aqui não se trata de um comportamento que viola uma norma, mas sim de uma norma que é incompatível com uma outra" [13].
A lei criada em descompasso com os requisitos constitucionais formais e materiais é inválida.
Note-se que as noções de validade, de existência, de vigência e de eficácia da norma jurídica não se confundem. Para que uma norma jurídica exista é necessário que ela seja criada, i.é., formulada, promulgada e publicada. A seguir, para que tal norma vija, via de regra, faz-se mister aguardar um período denominado vacatio legis, tal como previsto no art. 1º, da LICC e no art.8º, da Lei Complementar n. 95/98 [14]. Após o transcurso temporal retro referido, a norma jurídica terá eficácia jurídica, i.é, a capacidade para produzir efeitos jurídicos. Se esta norma for efetivamente aplicada e dela nascerem relações jurídicas, dir-se-á que a mesma possui eficácia social. Até aqui ainda não se falou em validade, e isso porque tanto as normas válidas quanto as inválidas possuem os atributos da existência, da vigência e das eficácias jurídica e social.
Já quanto à validade, segundo Robert Alexy "se diz que uma norma é juridicamente válida se foi promulgada por um órgão competente para tanto, segundo a forma prevista, e se não infringe um direito superior; resumindo: se foi estabelecida conforme o ordenamento" [15].
Sobre o assunto, Marcelo Neves considera: "os sistemas jurídicos, construídos e desenvolvidos através de processos políticos e técnicos de produção-aplicação normativa, caracterizam-se por uma nítida distinção entre pertinência e validade. Aqui, há analogia com a distinção de Pontes de Miranda entre existência e validade dos atos jurídicos, também aplicada às normas jurídicas. A ‘existência’ de um ato ou norma jurídica, segundo Pontes de Miranda, constitui-se por sua entrada no mundo jurídico, podendo isto ocorrer regular ou irregularmente. Quando o ato jurídico ou a norma jurídica entra defeituosamente no ‘mundo jurídico’, há ‘existência’ sem validade. Portanto, distinguem-se os planos da ‘existência’ e da validade. Os atos e normas jurídicos são válidos quando produzidos regularmente pelos agentes do sistema (órgãos em sentido estrito ou particulares). A invalidade resulta da integração ao ‘mundo jurídico’ de atos e normas produzidos defeituosamente pelos agentes do sistema". [16]
No mesmo sentido a lição de Ricardo Guastini: "a ‘existência’ é condição suficiente de aplicação das normas, quer dizer, até as normas inválidas (em sentido forte) são suscetíveis de aplicação: ao menos enquanto a sua invalidade não for constitutivamente declarada por um órgão competente para isso" [17].
O destino de uma lei inferior inválida, por inobservância dos preceitos constitucionais materiais e/ou formais, é a expulsão do sistema jurídico, no controle de constitucionalidade direto e erga omnes [18]; ou a invalidação das relações jurídicas dela decorrentes, no controle de constitucionalidade incidental [19] e inter partes.
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3. Peculiaridades do controle de constitucionalidade abstrato, concentrado e direto e do controle concreto, incidental e difuso.
As normas jurídicas inválidas são, em regra, controladas e fiscalizadas pelo Poder Judiciário. Para tanto, o ordenamento jurídico brasileiro prevê dois sistemas distintos: o controle abstrato, concentrado e direto [20]; e, o controle concreto, incidental e difuso [21].
A ação judicial que tiver por objeto o controle de constitucionalidade abstrato, direto e concentrado tem sua causa de pedir na invalidade de uma norma jurídica considerada em si mesma. Este processo judicial tem natureza objetiva e, para sua instauração e julgamento, pressupõe que a norma constitucional, parâmetro para o controle da norma inferior, esteja em vigência.
O Ministro Celso de Mello, em seu voto na ADI 595/ES [22], fundamentou, in verbis:
"no Brasil, o tema da constitucionalidade ou inconstitucionalidade supõe, no plano de sua concepção teórica, a existência de um duplo vínculo: o primeiro, de ordem jurídica, referente à compatibilidade vertical das normas inferiores em face do modelo constitucional (que consagra o princípio da supremacia da Carta Política), e o segundo, de caráter temporal, relativo à contemporaneidade entre a Constituição e o momento de formação, elaboração e edição dos atos revestidos de menor grau de positividade jurídica. Vê-se, pois, até mesmo em função da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 169/763, Rel. Min. Paulo Brossard), que, na aferição, em abstrato, da constitucionalidade de determinado ato normativo, assume papel relevante o vínculo de ordem temporal, que supõe a existência de uma relação de contemporaneidade entre padrões constitucionais de confronto, em regime de plena e atual vigência, e os atos estatais hierarquicamente inferiores, questionados em face da Lei Fundamental."
"Dessa relação de caráter histórico-temporal, exsurge a identificação do parâmetro de controle, referível a preceito constitucional, ainda em vigor, sob cujo domínio normativo foram produzidos os atos objeto do processo de fiscalização concentrada. Isso significa, portanto, que, em sede de controle abstrato, o juízo de inconstitucionalidade há de considerar a situação de incongruência normativa de determinado ato estatal, contestado em face da Carta Política (vínculo de ordem jurídica), desde que o respectivo parâmetro de aferição ainda mantenha atualidade de vigência (vínculo de ordem temporal)." [23]
Por outro lado, em processo judicial no qual se pretenda realizar o controle concreto, incidental e difuso a causa de pedir será a declaração de invalidade de relação jurídica havida entre sujeitos de direito. Para ser declarada a invalidade do vínculo intersubjetivo, o juiz deverá, incidental e preliminarmente, declarar a invalidade da norma jurídica que incidiu para fazer nascer a referida relação. O pedido judicial, no controle concreto, é o afastamento dos efeitos jurídicos produzidos pela incidência da norma jurídica inválida, a declaração de invalidade do vínculo jurídico daí nascido e a inexigibilidade dos efeitos eventualmente já ocorridos.
Como nesta última espécie de controle não se impugna a Iei em tese, mas a inexistência de relação jurídica válida entre sujeitos de direito, não se exige a contemporaneidade, no momento da decisão de controle, entre a lei inválida e o texto constitucional utilizado como parâmetro para o seu controle [24], tal como exigido no controle abstrato, concentrado e direto.
As considerações acima têm importante conotação prática no caso de controle de determinada lei infra-constitucional inválida em relação a dado texto constitucional a ela contemporâneo, mas cujo conteúdo tenha sido posteriormente emendado com conteúdo compatível ao texto legal inferior, ainda vigente e não expulso do ordenamento jurídico ao tempo da promulgação da emenda.
Para a análise do caso, ressalta-se que, quando uma Constituição nova é promulgada há uma descontinuidade, uma ruptura, no ordenamento jurídico, que passa a ter um novo fundamento de validade. As normas inferiores e anteriores à promulgação são recepcionadas pelo novo texto se com ele forem materialmente compatíveis. Esta recepção possui uma forte razão prática, qual seja, a grande dificuldade de ser produzido um novo conjunto de normas para regular as relações sociais [25]. Neste caso, não se perquire sobre a validade da norma inferior recepcionada pela nova Constituição, perante o texto constitucional revogado, mas apenas sobre a validade desta perante a Constituição recém promulgada. Também não se controla os requisitos legislativos formais prescritos no novo texto constitucional, pois não há inconstitucionalidade formal superveniente.
Situação diferente é quando ocorre uma emenda em Texto Constitucional vigente. Neste caso, não há qualquer ruptura na ordem constitucional, mas a sua continuidade. Este continuum exige e impõe ao constituinte derivado a obediência plena ao Texto Originário. Por emenda revoga-se um ou alguns dispositivos constitucionais, na esfera permitida pelo constituinte e mantém-se a ordem constitucional.
Outro efeito do princípio da continuidade da ordem constitucional posta é que, no caso de emenda constitucional, a legislação infra-constitucional somente é recepcionada pelo texto novo se já era previamente compatível e válida em relação ao texto constitucional anterior e revogado. Por óbvio, se o texto constitucional emendado passar a ter conteúdo contrário ao texto constitucional originário, a lei inferior, incompatível com este último, porém compatível com o primeiro, permanece indelevelmente inválida no sistema.
Assim, supondo que um determinado texto constitucional originário tenha sido revogado por emenda, seu conteúdo será considerado como parâmetro de controle para as leis inferiores a ele contemporâneas, no sistema incidental e concreto; pois, neste sistema, a inconstitucionalidade de uma lei é analisada frente ao texto constitucional da época de sua publicação e não em relação ao texto constitucional a ela posterior. Neste sentido, o voto do Ministro Paulo Brossard, na ADIn n.2º:
"A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração" [26].
No julgamento do RE 346084 [27], o Tribunal Pleno do STF teve a oportunidade de discutir e decidir que não há constitucionalização superveniente de lei inconstitucional anterior. Cita-se, por oportuno, trecho do Ministro Celso de Mello, a respeito do assunto:
"tenho enfatizado a importância de que o exercício do poder tributário, pelo Estado, deve submeter-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional, que institui, em favor dos contribuintes, decisivas limitações à competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributárias existentes.
O fundamento do poder de tributar – tal como tem sido reiteradamente enfatizado pela jurisprudência desta Suprema Corte (TRJ 167/661, 656-676) – reside, em essência, no dever jurídico de estrita legalidade dos entes tributantes ao que imperativamente dispõe a Constituição da República.
Cabe referir, neste ponto, por oportuno, que a lei ordinária – que incursiona em domínio normativo constitucionalmente reservado à lei complementar – incide, por efeito de direta transgressão ao que prescreve a própria Constituição da República, em situação de evidente inconstitucionalidade (...)". "Esse entendimento reflete-se, por igual, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cuja orientação, no tema, adverte que infringe a Constituição, ofendendo-a de modo frontal, a lei ordinária – ou qualquer outro ato de menor hierarquia normativa – que disponha sobre matéria própria de lei complementar (RTJ 105/909, RTJ 154/810-811, RTJ 163/543-544, RTJ163/942/943, RTJ 166/917-918, RTJ 171/753-754, RTJ 179/114-115).
Cabe registrar, de outro lado, Senhora Presidente, considerada a modificação introduzida no conteúdo primitivo do art. 195, I, da Constituição, que não se revela aceitável nem acolhível, para os fins postulados pela União Federal, o reconhecimento de que a EC 20/98 poderia revestir-se de eficácia convalidante, pois – como ninguém ignora – as normas legais que se mostram originariamente inconciliáveis com a Lei Fundamental não se convalidam pelo fato de emenda à Constituição, promulgada em momento posterior, havê-las tornado compatíveis com o texto da Carta Política.
Se o Poder Público quiser proceder de acordo com o teor superveniente da emenda à Constituição, deverá produzir nova legislação compatível com o conteúdo resultante do processo de reforma constitucional, não se viabilizando, em conseqüência, a convalidação de diploma originariamente inconstitucional." [28]
Por fim, ressalte-se que, no direito positivo - e especialmente no direito tributário,- a forma legal é tão relevante quanto as relações intersubjetivas por ele reguladas. Na verdade, a forma é da essência do direito positivo e nasce igualmente da imputação deôntica. É o cumprimento de requisitos formais que confere a segurança ao direito. A rigidez constitucional é o mais expressivo exemplo da importância da formalização para o direito. No campo legislativo tributário, a forma é uma exigência do princípio da legalidade tributária estrita [29]. (art. 154, I, da CF/88) para conter e limitar o exercício do poder estatal, em favor dos governados.
Corrobora este pensamento a lição de Celso Antonio Bandeira de Melo: "Cumpre não esquecer que as Constituições, que o próprio Estado de Direito, se constituem em um projeto de contenção do exercício do poder, em prol de contenção do exercício do poder, em prol das liberdades e garantias do cidadão. É, pois, cabal contra-senso interpretar problemas jurídicos surdidos na intimidade deste entorno dando-lhes solução que avalize conceitos inversos aos que inspiram o Estado de Direito e a segurança que veio prover" [30].
A submissão do Estado e do Poder Legislativo aos ditames constitucionais e legais é a pedra de toque do Estado Democrático de Direito e cabe especialmente ao Poder Judiciário, por meio dos mecanismos processuais de controle de constitucionalidade, declarar os vícios dos atos normativos inválidos bem como tolher-lhes os efeitos.
Dâmares Ferreira Advogada. Professora universitária. Mestre em Direito e doutoranda em Direito Constitucional pela PUC/SP.
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
AIDF Eletronica para Produtor Rural
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
Portaria CAT nº 117, de 30.07.2010 - DOE SP de 31.07.2010
Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica para Produtor Rural e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 140, VI e § 12, e 241, § 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica, relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural, bem como o estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda deverão observar as disposições da Portaria CAT nº 23, de 29 de março de 2005.
Art. 2º O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda e indicado na AIDF Eletrônica, ao confeccionar impressos de Nota Fiscal de Produtor, deverá fazer constar, por qualquer meio gráfico indelével, no quadro "Dados Adicionais" no campo "Informações Complementares", a expressão: "A inscrição do Produtor Rural e da Sociedade em Comum de produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não descaracteriza a sua condição de "pessoa física" não inscrita no "Registro Público de Empresas Mercantis" (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no art. 971 do Código Civil - art. 2º da Portaria CAT nº 117/2010."
Art. 3º Nos impressos já autorizados pelo Fisco, o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural poderá apor carimbo com a expressão indicada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2010, ficando, então, revogados:
I - o art. 10-A da Portaria CAT nº 17, de 20 de fevereiro de 2003;
II - o item 2 do § 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 23, de 29 de março de 2005.
Portaria CAT nº 117, de 30.07.2010 - DOE SP de 31.07.2010
Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica para Produtor Rural e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 140, VI e § 12, e 241, § 5º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º para obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica, relativa à confecção de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o produtor rural e a sociedade em comum de produtor rural, bem como o estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda deverão observar as disposições da Portaria CAT nº 23, de 29 de março de 2005.
Art. 2º O estabelecimento gráfico credenciado pela Secretaria da Fazenda e indicado na AIDF Eletrônica, ao confeccionar impressos de Nota Fiscal de Produtor, deverá fazer constar, por qualquer meio gráfico indelével, no quadro "Dados Adicionais" no campo "Informações Complementares", a expressão: "A inscrição do Produtor Rural e da Sociedade em Comum de produtor rural no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ não descaracteriza a sua condição de "pessoa física" não inscrita no "Registro Público de Empresas Mercantis" (Junta Comercial), exceto se exercer a faculdade prevista no art. 971 do Código Civil - art. 2º da Portaria CAT nº 117/2010."
Art. 3º Nos impressos já autorizados pelo Fisco, o produtor rural ou a sociedade em comum de produtor rural poderá apor carimbo com a expressão indicada no art. 2º.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 2010, ficando, então, revogados:
I - o art. 10-A da Portaria CAT nº 17, de 20 de fevereiro de 2003;
II - o item 2 do § 1º do art. 1º da Portaria CAT nº 23, de 29 de março de 2005.
Normas Tributárias
NORMAS TRIBUTÁRIAS ATROPELAM OS CONTRIBUINTES
Equipe Portal Tributário
"Simplesmente, um caos". É assim que define o nosso Coordenador Técnico, Júlio César Zanluca, a legislação fiscal e tributária no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média são editadas no País 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. A média vem sendo mantida desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. De lá para cá, já foram editadas mais de 3 milhões normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros.
Para se manter atualizado, Zanluca estima que um contabilista deve ler as novas normas em média 2 horas por dia. Isto quando não há edição de legislações especiais, como a Lei 11.638/2007, que reformou a Lei das S/A na parte contábil, que exigem desdobramentos e treinamento específicos da equipe que cuida das rotinas. Além dos atos tributários, o profissional precisa acompanhar outros atos legais, como normas contábeis (CVM, Banco Central), previdenciárias e trabalhistas, que interferem no dia-a-dia das empresas e contribuintes.
A legislação mais caótica é a do ICMS. São 27 diferentes legislações no país (1 para cada estado e Distrito Federal). Mas o ISS também não perde em complexidade, já que cada município pode legislar de forma diferente sobre este imposto, alterando alíquotas e impondo obrigações acessórias.
Além dos fiscos estaduais e municipais, o governo federal também impõe as contribuintes uma avalancha de obrigações - como declarações eletrônicas - DSPJ, DCTF, DACON, DIMOB, etc. Somente a Receita Federal do Brasil (RFB) edita em torno de 30 normas a cada mês.
O maior problema hoje enfrentando pelos contribuintes é a legislação sobre o ICMS - Substituição Tributária. São centenas de mudanças todo ano, com inclusão de produtos que devem ser tributados na origem, por antecipação. O problema é que a maioria das normas tem aplicação quase que imediata. Primeiramente, o profissional responsável precisa ler e entender o que é exigido do contribuinte. Depois, precisa transmitir tais informações, de forma prática, para as pessoas que lidam com faturamento, cobrança, pagamentos e apuração de tributos. Isto leva tempo, tem um custo enorme, e nem sempre é feito de forma adequada.
Uma reforma tributária que simplificasse as obrigações seria uma solução, a médio prazo. A curto prazo, as empresas e profissionais precisam adotar um acompanhamento regular da legislação, e determinar responsáveis para aplicação das normas.
As multas, para quem não se adequar, são pesadíssimas, chegando a 75% do imposto não recolhido, além de juros. "Em matéria tributária, ninguém pode brincar, os governos só têm um interesse: arrecadar. Para isso, lançam mão de leis, decretos, normas, atos, regulamentos, etc. sem se importar com as consequências e as dificuldades que os contribuintes terão", afirma Zanluca.
Equipe Portal Tributário
"Simplesmente, um caos". É assim que define o nosso Coordenador Técnico, Júlio César Zanluca, a legislação fiscal e tributária no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média são editadas no País 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. A média vem sendo mantida desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. De lá para cá, já foram editadas mais de 3 milhões normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros.
Para se manter atualizado, Zanluca estima que um contabilista deve ler as novas normas em média 2 horas por dia. Isto quando não há edição de legislações especiais, como a Lei 11.638/2007, que reformou a Lei das S/A na parte contábil, que exigem desdobramentos e treinamento específicos da equipe que cuida das rotinas. Além dos atos tributários, o profissional precisa acompanhar outros atos legais, como normas contábeis (CVM, Banco Central), previdenciárias e trabalhistas, que interferem no dia-a-dia das empresas e contribuintes.
A legislação mais caótica é a do ICMS. São 27 diferentes legislações no país (1 para cada estado e Distrito Federal). Mas o ISS também não perde em complexidade, já que cada município pode legislar de forma diferente sobre este imposto, alterando alíquotas e impondo obrigações acessórias.
Além dos fiscos estaduais e municipais, o governo federal também impõe as contribuintes uma avalancha de obrigações - como declarações eletrônicas - DSPJ, DCTF, DACON, DIMOB, etc. Somente a Receita Federal do Brasil (RFB) edita em torno de 30 normas a cada mês.
O maior problema hoje enfrentando pelos contribuintes é a legislação sobre o ICMS - Substituição Tributária. São centenas de mudanças todo ano, com inclusão de produtos que devem ser tributados na origem, por antecipação. O problema é que a maioria das normas tem aplicação quase que imediata. Primeiramente, o profissional responsável precisa ler e entender o que é exigido do contribuinte. Depois, precisa transmitir tais informações, de forma prática, para as pessoas que lidam com faturamento, cobrança, pagamentos e apuração de tributos. Isto leva tempo, tem um custo enorme, e nem sempre é feito de forma adequada.
Uma reforma tributária que simplificasse as obrigações seria uma solução, a médio prazo. A curto prazo, as empresas e profissionais precisam adotar um acompanhamento regular da legislação, e determinar responsáveis para aplicação das normas.
As multas, para quem não se adequar, são pesadíssimas, chegando a 75% do imposto não recolhido, além de juros. "Em matéria tributária, ninguém pode brincar, os governos só têm um interesse: arrecadar. Para isso, lançam mão de leis, decretos, normas, atos, regulamentos, etc. sem se importar com as consequências e as dificuldades que os contribuintes terão", afirma Zanluca.
Prazo para Recolhimentos das Contribuições Previdenciárias na Reclamatória Trabalhista
Área Trabalhista e Previdenciária
02.08.2010 09:29 - Previdenciária - Definidos os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista
Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20.
Observa-se que na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.
O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 54/2010 - DOU 1 de 02.08.2010)
Fonte: Editorial IOB
02.08.2010 09:29 - Previdenciária - Definidos os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de reclamatória trabalhista
Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo de pagamento dos créditos neles previstos, o pagamento das contribuições sociais deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela do acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, se não tiver expediente bancário no dia 20.
Observa-se que na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.
O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 54/2010 - DOU 1 de 02.08.2010)
Fonte: Editorial IOB
ITR 2010 - Instrução Normativa
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.058, DE 26 DE JULHO DE 2010
DOU 27.07.2010
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002. Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), resolve:
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 1º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de:
a) uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial;
b) um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2010 e a data da efetiva apresentação da declaração:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso III;
V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ELABORAÇÃO
Art. 2º A DITR pode ser elaborada:
I - com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, relativo ao exercício de 2010, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço ; ou
II - em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010, observadas as restrições do art. 3º.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PGD
Art. 3º Está obrigado a apresentar a declaração com o uso do PGD:
I - a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a:
a) 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
b) 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
c) 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município;
II - a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural;
III - a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2010, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR;
IV - qualquer condômino declarante quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica.
Parágrafo único. É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:
I - original, após o prazo de que trata o caput do art. 6º;
II - retificadora, a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DO ITR
Art. 4º Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III do caput do art. 1º.
§ 1º A pessoa física ou jurídica, expropriada ou alienante, de que trata o inciso III do caput do art. 1º, apurará o imposto considerando a área desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que esse tenha sido, após 1º de janeiro de 2010, total ou parcialmente:
I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR;
II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
§ 2º A apuração e o pagamento do ITR, nas hipóteses do inciso III do caput do art. 1º, serão efetuados no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, sendo considerado antecipação o pagamento feito antes do referido período.
Seção Única
Do Ato Declaratório Ambiental
Art. 5º Para fins de exclusão da área tributável, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS E MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 6º A DITR deve ser apresentada no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2010:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 2º;
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
III - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições do art. 3º.
§ 1º O serviço de recepção da declaração de que trata o caput do art. 1º, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.
§ 2º A comprovação da apresentação da DITR elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão, em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível, que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o inciso I do art. 2º.
§ 3º A declaração em formulário deve ser entregue em 2 (duas) vias, nas quais serão apostos o carimbo e a etiqueta de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO
Art. 7º Após o prazo de que trata o caput do art. 6º, a DITR deve ser apresentada:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em disquete, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
CAPÍTULO VII
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Art. 8º A entrega da DITR após o prazo de que trata o caput do art. 6º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
I - 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega da DITR.
CAPÍTULO VIII
DA RETIFICAÇÃO
Art. 9º A DITR retificadora deve ser apresentada, com o uso do PGD do ITR:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 6º; ou
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 6º.
§ 1º O contribuinte deve apresentar declaração retificadora relativa ao exercício de 2010, sem interrupção do pagamento do imposto, se verificar que cometeu erros ou omitiu informações na declaração anteriormente apresentada.
§ 2º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
§ 3º Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.
CAPÍTULO IX
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 10. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 6º;
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
§ 1º É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 959, de 23 de julho de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
DOU 27.07.2010
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.382, de 19 de setembro de 2002. Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (RITR/2002), resolve:
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 1º Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010:
I - a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a) proprietária;
b) titular do domínio útil;
c) possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
II - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de:
a) uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial;
b) um donatário, em função de doação recebida em comum;
III - a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º de janeiro de 2010 e a data da efetiva apresentação da declaração:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
IV - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso III;
V - o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio;
VI - um dos compossuidores, quando, na data da efetiva apresentação da declaração, mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
§ 1º A DITR correspondente a cada imóvel rural será composta pelos seguintes documentos:
I - Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
II - Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), mediante o qual devem ser prestadas à RFB as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.
§ 2º As informações constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.
§ 3º É dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ELABORAÇÃO
Art. 2º A DITR pode ser elaborada:
I - com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, relativo ao exercício de 2010, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço ; ou
II - em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.044, de 22 de junho de 2010, observadas as restrições do art. 3º.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PGD
Art. 3º Está obrigado a apresentar a declaração com o uso do PGD:
I - a pessoa física que possua imóvel rural com área total igual ou superior a:
a) 1.000 ha (mil hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
b) 500 ha (quinhentos hectares), se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas;
c) 200 ha (duzentos hectares), se localizado em qualquer outro município;
II - a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural;
III - a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2010, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR;
IV - qualquer condômino declarante quando do condomínio participar pelo menos uma pessoa jurídica.
Parágrafo único. É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:
I - original, após o prazo de que trata o caput do art. 6º;
II - retificadora, a qualquer tempo.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO DO ITR
Art. 4º Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III do caput do art. 1º.
§ 1º A pessoa física ou jurídica, expropriada ou alienante, de que trata o inciso III do caput do art. 1º, apurará o imposto considerando a área desapropriada ou alienada como integrante da área total do imóvel rural, mesmo que esse tenha sido, após 1º de janeiro de 2010, total ou parcialmente:
I - desapropriado ou alienado a entidades imunes do ITR;
II - desapropriado por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público.
§ 2º A apuração e o pagamento do ITR, nas hipóteses do inciso III do caput do art. 1º, serão efetuados no mesmo período e nas mesmas condições dos demais contribuintes, sendo considerado antecipação o pagamento feito antes do referido período.
Seção Única
Do Ato Declaratório Ambiental
Art. 5º Para fins de exclusão da área tributável, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DOS PRAZOS E MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
Art. 6º A DITR deve ser apresentada no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2010:
I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no inciso I do art. 2º;
II - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
III - em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), a ser pago pelo contribuinte, observadas as restrições do art. 3º.
§ 1º O serviço de recepção da declaração de que trata o caput do art. 1º, transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.
§ 2º A comprovação da apresentação da DITR elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão, em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível, que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o inciso I do art. 2º.
§ 3º A declaração em formulário deve ser entregue em 2 (duas) vias, nas quais serão apostos o carimbo e a etiqueta de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.
CAPÍTULO VI
DA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZO
Art. 7º Após o prazo de que trata o caput do art. 6º, a DITR deve ser apresentada:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em disquete, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
CAPÍTULO VII
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Art. 8º A entrega da DITR após o prazo de que trata o caput do art. 6º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:
I - 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.
Parágrafo único. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega da DITR.
CAPÍTULO VIII
DA RETIFICAÇÃO
Art. 9º A DITR retificadora deve ser apresentada, com o uso do PGD do ITR:
I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ou
II - em disquete:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 6º; ou
b) nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 6º.
§ 1º O contribuinte deve apresentar declaração retificadora relativa ao exercício de 2010, sem interrupção do pagamento do imposto, se verificar que cometeu erros ou omitiu informações na declaração anteriormente apresentada.
§ 2º A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
§ 3º Para a elaboração e a transmissão de declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à declaração anteriormente apresentada.
CAPÍTULO IX
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
Art. 10. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, observado o seguinte:
I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 6º;
IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2010 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
§ 1º É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas.
§ 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 3º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado das seguintes formas:
I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;
II - em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso de pagamento efetuado no Brasil.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 959, de 23 de julho de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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